OMBUDSMAN OU OUVIDOR: DEFENSOR DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO NA FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Bibliographic Details
Main Author: Remedio, José Antonio
Publication Date: 2020
Other Authors: Castiglioni, Tamires Gomes da Silva
Format: Article
Language: por
eng
Source: Meritum (Belo Horizonte. Online)
Download full: http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/6985
Summary: A pesquisa tem por objeto analisar o instituto do Ombudsman ou Ouvidor como defensor dos direitos da população na fiscalização da Administração Pública e guardião da legalidade contra a improbidade e os abusos de poder no exercício da atividade administrativa. Com a Constituição Federal de 1988 o Brasil retomou o caminho tradicional da Democracia e do Estado de Direito. Todavia, apesar do clima democrático instaurado, a Assembleia Nacional Constituinte rejeitou a proposta que instituiria a figura do Ombudsman no País. O método adotado é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que o Ombudsman ou a Ouvidoria, como órgão externo da Administração Pública, embora não esteja previsto expressamente na Lei Maior, tem a missão de fiscalizar de forma imparcial a Administração Pública, em defesa dos direitos fundamentais, à luz da Constituição Federal e dos princípios e normas que regem o Estado Democrático de Direito Brasileiro.