OMBUDSMAN OU OUVIDOR: DEFENSOR DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO NA FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Publication Date: | 2020 |
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Format: | Article |
Language: | por eng |
Source: | Meritum (Belo Horizonte. Online) |
Download full: | http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/6985 |
Summary: | A pesquisa tem por objeto analisar o instituto do Ombudsman ou Ouvidor como defensor dos direitos da população na fiscalização da Administração Pública e guardião da legalidade contra a improbidade e os abusos de poder no exercício da atividade administrativa. Com a Constituição Federal de 1988 o Brasil retomou o caminho tradicional da Democracia e do Estado de Direito. Todavia, apesar do clima democrático instaurado, a Assembleia Nacional Constituinte rejeitou a proposta que instituiria a figura do Ombudsman no País. O método adotado é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que o Ombudsman ou a Ouvidoria, como órgão externo da Administração Pública, embora não esteja previsto expressamente na Lei Maior, tem a missão de fiscalizar de forma imparcial a Administração Pública, em defesa dos direitos fundamentais, à luz da Constituição Federal e dos princípios e normas que regem o Estado Democrático de Direito Brasileiro. |