O CONCEITO CONSTRUTIVISTA DE CULPABILIDADE E A RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS JURÍDICAS POR CRIMES AMBIENTAIS. UMA ANÁLISE ATRAVÉS DA FIGURA DO COMPLIANCE PROGRAMS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Linhares, Sólon Cícero
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Oliveira, Daniele Aparecida de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista jurídica (Blumenau. Online)
Texto Completo: https://proxy.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4960
Resumo: O presente projeto de pesquisa envolve um estudo através da Teoria dos Sistemas Operativos de Nicklas Luhmann que demonstra por meio dos sistemas meio/entorno, autorreferenciabilidade e autopoiése, que a pessoa jurídica possui a capacidade de auto se organizar. Assim busca-se analisar a responsabilização da pessoa jurídica em crimes ambientais, a qual mesmo tendo um amparo constitucional e infraconstitucional, encontra entraves, visto tais regulamentações serem voltadas à pessoa física. Faz-se também, uma análise por meio dos Programas de Compliance e da figura do Compliance Officer. Os resultados obtidos com a pesquisa demonstram que, embora a Constituição traga a previsão da responsabilização penal para pessoas jurídicas e haja uma Lei específica para tal regulamentação, o nosso Direito Penal impõe barreiras para a concretização da referida responsabilização, visto ter sido elaborado para pessoas físicas. Há a necessidade de se enquadrar a pessoa jurídica na estrutura que envolve o direito penal brasileiro, pois somente com tais alterações poder-se-á responsabilizar com efetividade o ente jurídico. Por fim, a implementação de programas de Compliance de forma impositiva para empresas com riscos ambientais e econômicos trará a longo prazo resultados, sejam no que tange à redução ou até mesmo a exclusão de riscos a essas empresas. Contudo, será necessário que o Estado crie órgãos que venham a fiscalizar a implantação dos programas e sua efetividade.
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