Percepção de ruído no ambiente de trabalho e sintomas auditivos e extra-auditivos autorreferidos por professores universitários

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Servilha,Emilse Aparecida Merlin
Data de Publicação: 2012
Outros Autores: Delatti,Marina de Almeida
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Jornal da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia
Texto Completo: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2179-64912012000300008
Resumo: OBJETIVO: Investigar a correlação entre ruído no ambiente de trabalho e sintomas auditivos e extra-auditivos mencionados por professores universitários. MÉTODOS: Oitenta e quatro professores responderam a um questionário com questões sobre identificação, situação funcional e saúde. A relação entre ruído no trabalho e sintomas extra-auditivos e auditivos foi pesquisada. Foi realizada análise estatística, considerando o nível de significância de 5%. RESULTADOS: Nenhum professor indicou ausência de ruído. As respostas foram agrupadas em Sempre (S) (n=21) e Não Sempre (NS) (n=63). Houve diferença quanto ao pátio e a outra sala de aula como fontes de ruído, classificado como de forte intensidade; acústica insatisfatória e eco. Não houve associação entre referência à presença de ruído e queixas extra-auditivas do tipo digestivo, hormonal, osteoarticular, dentário, circulatório, emocional e respiratório. Não houve associação entre autopercepção de presença de ruído e de queixas auditivas e o grupo S mostrou maior ocorrência de respostas em incômodo ao ruído, dificuldade de ouvir e tontura/vertigem, zumbido e dor de ouvido. Houve associação entre autopercepção de alterações na voz e ruído e o grupo NS apresentou maior porcentagem de casos com alteração na voz que o grupo S. CONCLUSÃO: O ambiente universitário foi considerado ruidoso, porém não houve associação com doenças extra-auditivas e auditivas. As queixas auditivas foram mais evidentes naqueles professores que referiram ruído na modalidade Sempre. A saúde dos docentes é produto multidimensional, desta forma, o ruído não pode ser considerado fator único de agravo.