Paranhos, F. E., & Treistman, G. E. (2016). REsp. 1.120.295/SP: A impossibilidade de o ajuizamento da ação de execução fiscal interromper o prazo prescricional para cobrança do crédito tributário.
Referência de acordo com a norma ChicagoParanhos, Flávio El-Amme, e Gustavo Espindola Treistman. REsp. 1.120.295/SP: A Impossibilidade De O Ajuizamento Da Ação De Execução Fiscal Interromper O Prazo Prescricional Para Cobrança Do Crédito Tributário. 2016.
Referência de acordo com a norma MLAParanhos, Flávio El-Amme, e Gustavo Espindola Treistman. REsp. 1.120.295/SP: A Impossibilidade De O Ajuizamento Da Ação De Execução Fiscal Interromper O Prazo Prescricional Para Cobrança Do Crédito Tributário. 2016.
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