Simões Filho, C. L., & (STF), B. S. T. F. (2016). Registro imobiliário. Nulidade. Ocorrência. Transferência de domínio de terras devolutas arrecadadas pela união a particulares efetivada pelo estado membro. Bens que não pertencem ao ente federado. Revogação da norma de fundamento da arrecadação que não afasta a condição de bem público federal. Inexistência, ademais, de comprovação pelos réus de propriedade ou posse dos imóveis em momento anterior ao levantamento. [Jurisprudência comentada].
Referência de acordo com a norma ChicagoSimões Filho, Celso Luiz, e Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Registro Imobiliário. Nulidade. Ocorrência. Transferência De Domínio De Terras Devolutas Arrecadadas Pela União a Particulares Efetivada Pelo Estado Membro. Bens Que Não Pertencem Ao Ente Federado. Revogação Da Norma De Fundamento Da Arrecadação Que Não Afasta a Condição De Bem Público Federal. Inexistência, Ademais, De Comprovação Pelos Réus De Propriedade Ou Posse Dos Imóveis Em Momento Anterior Ao Levantamento. [Jurisprudência Comentada]. 2016.
Referência de acordo com a norma MLASimões Filho, Celso Luiz, e Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Registro Imobiliário. Nulidade. Ocorrência. Transferência De Domínio De Terras Devolutas Arrecadadas Pela União a Particulares Efetivada Pelo Estado Membro. Bens Que Não Pertencem Ao Ente Federado. Revogação Da Norma De Fundamento Da Arrecadação Que Não Afasta a Condição De Bem Público Federal. Inexistência, Ademais, De Comprovação Pelos Réus De Propriedade Ou Posse Dos Imóveis Em Momento Anterior Ao Levantamento. [Jurisprudência Comentada]. 2016.