A concretização do direito do trabalho às pessoas com deficiência no âmbito da administração pública

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bohmer, Tatiane Mattos França
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do UCpel
Texto Completo: http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/tede/372
Resumo: O Direito do Trabalho é um direito social fundamental, assegurado pela Ordem Jurídica, pois é previsto no Capítulo II, do Título II, da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988). Ademais, o valor social do trabalho figura entre os fundamentos da República Federativa do Brasil. Como direito social fundamental é garantido a todos, sendo vedada qualquer forma de discriminação arbitrária. No que diz respeito às pessoas com deficiência, o inciso XXXI, do artigo 7º, da Carta Maior, expressamente veda a discriminação no tocante ao salário e à admissão dessas pessoas. Entretanto, registros históricos demonstram que as pessoas com deficiência têm-se deparado com condutas discriminatórias que, a partir do estigma de que não possuem condições de exercer uma atividade laboral exitosa, obstaculizam o acesso desses cidadãos ao mercado de trabalho. Assim, considerando-se que o Direito do Trabalho é um direito fundamental que deve ser concretizado a todos, independentemente das peculiaridades que cada ser humano pode apresentar, pretendeu-se realizar um estudo sobre o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, com base na consagração constitucional do direito de reserva de vagas à categoria nos concursos para o provimento de cargos públicos. Com o presente trabalho, objetivou-se, igualmente, estudar o impasse existente entre a proteção jurídica conferida aos deficientes para o acesso aos cargos e empregos públicos e os princípios que regem a administração pública, levando-se em conta que, não obstante o direito posto, nossos pretórios têm-se defrontado com um grande número de demandas que discutem o direito de participação de tais pessoas nos concursos públicos. Destarte, buscou-se verificar, através dos julgamentos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como através do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, quais os principais obstáculos enfrentados por esse segmento para a concretização do direito de acesso aos cargos públicos. Assim, deparou-se com o indeferimento das inscrições das pessoas com deficiência nos concursos públicos, quando a anomalia do candidato não estava prevista no rol daquelas doenças legalmente consideradas para o fim da política inclusiva; com o indeferimento das inscrições das pessoas com deficiência nas hipóteses em que, em razão da anomalia, não são consideradas aptas para o desempenho da função do cargo para o qual pretendiam concorrer à vaga, bem como com a falta de nomeação dos candidatos aprovados por serem preteridos ou, ainda, quando considerados inaptos para o desempenho das funções do cargo para o qual concorreram. Essas são as questões centrais que se pretendeu abordar e que levaram à propositura do presente trabalho, com o propósito de contribuir para a ampliação da inserção destes trabalhadores no serviço público
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Entretanto, registros históricos demonstram que as pessoas com deficiência têm-se deparado com condutas discriminatórias que, a partir do estigma de que não possuem condições de exercer uma atividade laboral exitosa, obstaculizam o acesso desses cidadãos ao mercado de trabalho. Assim, considerando-se que o Direito do Trabalho é um direito fundamental que deve ser concretizado a todos, independentemente das peculiaridades que cada ser humano pode apresentar, pretendeu-se realizar um estudo sobre o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, com base na consagração constitucional do direito de reserva de vagas à categoria nos concursos para o provimento de cargos públicos. Com o presente trabalho, objetivou-se, igualmente, estudar o impasse existente entre a proteção jurídica conferida aos deficientes para o acesso aos cargos e empregos públicos e os princípios que regem a administração pública, levando-se em conta que, não obstante o direito posto, nossos pretórios têm-se defrontado com um grande número de demandas que discutem o direito de participação de tais pessoas nos concursos públicos. Destarte, buscou-se verificar, através dos julgamentos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como através do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, quais os principais obstáculos enfrentados por esse segmento para a concretização do direito de acesso aos cargos públicos. Assim, deparou-se com o indeferimento das inscrições das pessoas com deficiência nos concursos públicos, quando a anomalia do candidato não estava prevista no rol daquelas doenças legalmente consideradas para o fim da política inclusiva; com o indeferimento das inscrições das pessoas com deficiência nas hipóteses em que, em razão da anomalia, não são consideradas aptas para o desempenho da função do cargo para o qual pretendiam concorrer à vaga, bem como com a falta de nomeação dos candidatos aprovados por serem preteridos ou, ainda, quando considerados inaptos para o desempenho das funções do cargo para o qual concorreram. Essas são as questões centrais que se pretendeu abordar e que levaram à propositura do presente trabalho, com o propósito de contribuir para a ampliação da inserção destes trabalhadores no serviço públicoThe Labor Law is an essential social right, assured by the Legal Order, as it is established in the Chapter II, Title II, of the Federal Constitution of 1988 (BRASIL, 1988). Furthermore, the social value of work is among the basics of the Federative Republic of Brazil. As an essential social right, it is guaranteed to all, in which any form of arbitrary discrimination is forbidden. Concerning handicapped people, the subsection XXXI, of the 7th article, of the Carta Maior, expressly forbids the discrimination concerning income and admission of these people. However, historical records show that handicapped people have faced discriminatory conducts which, considering the stigma that they do not have the conditions to perform a laboring activity successfully, and making their access to the labor market much more difficult. Thus, considering that the Labor Law is an essential right which should be materialized to all, regardless of peculiarities that each human being may present, we aimed to carry out a study on the right to work for handicapped people, based on the constitutional consolidation of the right of reserving places for these people in examinations for the provision of public positions. With the present work, we have also aimed to study the existing impasse between the legal protection granted to handicapped people for the access to public positions and jobs and the principles which rule the public administration, taking into consideration that, nevertheless the placed right, our courts have faced a considerable number of demands which discuss the right of participation of such people in the public examinations. Therefore, we aimed to check through judgments rendered by the Court of Justice of the State of Rio Grande do Sul, by the Federal Court of Appeals from the 4th Region, as well as Supreme Court of Justice and the Federal Supreme Court, what are the main obstacles faced by this segment for the materialization of the right to access to public positions, with the purpose of contributing with the expansion of insertion of these workers in the public service. So, it experienced the refusal of the registrations of handicapped people in public examinations, when the anomaly of the candidate was not in the list of those diseases legally considered for the purpose of an inclusive policy; with the refusal of registration of handicapped people in cases in which, due to the anomaly, they are not considered apt to perform the position which they intended to apply for, as well as the absence of appointment of those candidates approved due to being set aside or, still, when considered inapt to perform the positions to which they applied for. These are the main issues we aimed to approach and which led to the proposal of the present work, with the intention to contribute for the insertion of such workers in the public serviceUniversidade Catolica de PelotasSocialBRUcpelMestrado em Política SocialNogueira, Vera Maria RibeiroCPF:323232232232http://lattes.cnpq.br/6925549508843228Bohmer, Tatiane Mattos França2016-03-22T17:27:33Z2015-09-082014-09-30info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfBOHMER, Tatiane Mattos França. A concretização do direito do trabalho às pessoas com deficiência no âmbito da administração pública. 2014. 115 f. Dissertação (Mestrado em Social) - Universidade Catolica de Pelotas, Pelotas, 2014.http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/tede/372porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do UCpelinstname:Universidade Católica de Pelotas (UCPEL)instacron:UCPEL2020-09-29T21:40:08Zoai:tede.ucpel.edu.br:tede/372Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www2.ufpel.edu.br/tede/http://tede.ucpel.edu.br:8080/oai/requestbiblioteca@ucpel.edu.br||cristiane.chim@ucpel.tche.bropendoar:2020-09-29T21:40:08Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do UCpel - Universidade Católica de Pelotas (UCPEL)false
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description O Direito do Trabalho é um direito social fundamental, assegurado pela Ordem Jurídica, pois é previsto no Capítulo II, do Título II, da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988). Ademais, o valor social do trabalho figura entre os fundamentos da República Federativa do Brasil. Como direito social fundamental é garantido a todos, sendo vedada qualquer forma de discriminação arbitrária. No que diz respeito às pessoas com deficiência, o inciso XXXI, do artigo 7º, da Carta Maior, expressamente veda a discriminação no tocante ao salário e à admissão dessas pessoas. Entretanto, registros históricos demonstram que as pessoas com deficiência têm-se deparado com condutas discriminatórias que, a partir do estigma de que não possuem condições de exercer uma atividade laboral exitosa, obstaculizam o acesso desses cidadãos ao mercado de trabalho. Assim, considerando-se que o Direito do Trabalho é um direito fundamental que deve ser concretizado a todos, independentemente das peculiaridades que cada ser humano pode apresentar, pretendeu-se realizar um estudo sobre o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, com base na consagração constitucional do direito de reserva de vagas à categoria nos concursos para o provimento de cargos públicos. Com o presente trabalho, objetivou-se, igualmente, estudar o impasse existente entre a proteção jurídica conferida aos deficientes para o acesso aos cargos e empregos públicos e os princípios que regem a administração pública, levando-se em conta que, não obstante o direito posto, nossos pretórios têm-se defrontado com um grande número de demandas que discutem o direito de participação de tais pessoas nos concursos públicos. Destarte, buscou-se verificar, através dos julgamentos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como através do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, quais os principais obstáculos enfrentados por esse segmento para a concretização do direito de acesso aos cargos públicos. Assim, deparou-se com o indeferimento das inscrições das pessoas com deficiência nos concursos públicos, quando a anomalia do candidato não estava prevista no rol daquelas doenças legalmente consideradas para o fim da política inclusiva; com o indeferimento das inscrições das pessoas com deficiência nas hipóteses em que, em razão da anomalia, não são consideradas aptas para o desempenho da função do cargo para o qual pretendiam concorrer à vaga, bem como com a falta de nomeação dos candidatos aprovados por serem preteridos ou, ainda, quando considerados inaptos para o desempenho das funções do cargo para o qual concorreram. Essas são as questões centrais que se pretendeu abordar e que levaram à propositura do presente trabalho, com o propósito de contribuir para a ampliação da inserção destes trabalhadores no serviço público
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