OcorrÃncia de erros formais na lavratura de autos de infraÃÃo, nos perÃodos de 1997 a 1999 e de 2007 a 2009, na Secretaria da Fazenda do CearÃ, e a influÃncia da capacitaÃÃo dos autuantes para os resultados obtidos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carlos Augusto Soares Ribeiro
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFC
Texto Completo: http://www.teses.ufc.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=10728
Resumo: à papel preponderante da administraÃÃo tributÃria, supervisionar o integral cumprimento das obrigaÃÃes tributÃrias por parte dos contribuintes, cabendo aos seus agentes, quando se depararem com situaÃÃes caracterizadas como ilÃcitos fiscais, efetuarem o devido lanÃamento do crÃdito tributÃrio. A lavratura do auto de infraÃÃo à o ato administrativo atravÃs do qual se faz esse lanÃamento, devendo o mesmo, quando da sua elaboraÃÃo, atender a todos os requisitos legais, sob pena de nÃo cumprir com a sua finalidade. Por essa razÃo, elaborou-se esse estudo, na intenÃÃo de quantificar e identificar os principais vÃcios formais praticados quando da elaboraÃÃo dos Processos Administrativos TributÃrios, no Ãmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do CearÃ. Como hipÃteses lanÃadas, esses erros sÃo o motivo principal pelo qual o Contencioso toma decisÃes contrÃrias à Fazenda Estadual, bem como os mesmos acontecem principalmente por desconhecimento, por parte do agente autuante, de dispositivos da norma regulamentadora da matÃria e que a quantidade de horas de capacitaÃÃo e de servidores treinados tem influÃncia direta na qualidade dos autos de infraÃÃo lavrados. Neste trabalho realizou-se um amplo levantamento bibliogrÃfico sobre a matÃria, bem como se utilizou relatÃrios do Contencioso Administrativo TributÃrio. Concluiu-se pela confirmaÃÃo da hipÃtese segundo a qual erros formais, na instauraÃÃo do Processo Administrativo TributÃrio, sÃo o principal motivo pelos quais os mesmos tÃm decisÃes por parte do Contencioso contrÃrias à Fazenda Estadual, nÃo se confirmando nesse trabalho, entretanto, a hipÃtese de que a quantidade de horas de capacitaÃÃo e de servidores treinados influi diretamente na qualidade dos autos de infraÃÃo lavrados. Resta tambÃm confirmado que os erros formais cometidos na elaboraÃÃo do PAT se dÃo principalmente por desconhecimento, por parte do agente fiscal, de dispositivos que regem a matÃria.
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