A incompatibilidade entre o direito penal do inimigo e o estado democrático de direito

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Quaresma, Rafaela Guariglia
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo de conferência
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/2391
Resumo: A Teoria do Direito Penal do Inimigo foi desenvolvida pelo Professor Günther Jakobs, com base em políticas de combate à criminalidade. Sua tese funda-se na ideia de combate a indivíduos que se desviaram, de modo voluntário e aparentemente duradouro, do Direito, não oferecendo garantia cognitiva suficiente de um comportamento pessoal. De acordo com Jakobs, o Estado deve tratar esses indivíduos não como pessoas, mas como inimigos que devem ser neutralizados, pois, do contrário estaria violando o direito à segurança dos cidadãos. O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a incompatibilidade existente entre a Teoria do Direito Penal do Inimigo e o Estado Democrático de Direito, modelo de Estado instituído pela Constituição Brasileira de 1988. Primeiramente, realiza-se uma análise histórica do exercício do poder punitivo, bem como de algumas concepções filosóficas que fundamentam a teoria de Günther Jakobs. Logo após, parte-se para a conceituação do Direito Penal do Inimigo, abordando suas principais características. Em seguida, é feito um estudo sobre o Estado Democrático de Direito e de seus princípios fundamentais. Por fim, combina-se tais análises a fim de demonstrar a incompatibilidade do Direito Penal do Inimigo com o Estado Democrático de Direito.
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