Voto e competição política na Primeira República: o caso de Minas Gerais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Figueiredo, Vítor Fonseca
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFJF
Texto Completo: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/3727
Resumo: O estudo analisa o voto e a competição política durante a Primeira República, mais especificamente nas disputas para a Câmara Federal no período de 1894 a 1930. Para a realização das análises, optou-se por tomar como foco a dinâmica e as estratégias desenvolvidas em uma oligarquia específica, Minas Gerais. A escolha dessa como objeto de reflexão se justifica pelo fato de Minas ter sido, até 1930, um dos estados brasileiros cuja oligarquia era mais organizada e coesa. Essas características foram tidas pelos pesquisadores como resultados da operacionalização de instrumentos de dominação oligárquica, que tinham como um dos principais recursos a atuação do Partido Republicano Mineiro/PRM. Teoricamente capaz de eliminar as oposições e dissidências, o PRM e a verificação de poderes – essa realizada pela Câmara Federal nas sessões preparatórias de cada início de legislatura para examinar as atas que conferiam o mandato aos eleitos – teriam dominado a cena política, e, consequentemente, inviabilizado a competição eleitoral. Todavia, a análise de dados presentes nos diários e anais do Congresso Nacional (1894-1930), bem como em jornais do mesmo período, indicam a existência de candidaturas em disputa, de forma ativa e constante; e que a própria fraude, de uso recorrente ao longo de todo o período, era um instrumento de luta pelo poder utilizado por todos os contendentes. Nesse sentido, o objetivo do estudo, pautado na perspectiva da história política e de revisão de teses consagradas sobre a Primeira República, é analisar a disputa pelo voto e a competição em Minas Gerais. A hipótese ora defendida é a de que o PRM era o centro dinâmico da política estadual; era a partir de suas decisões que os indivíduos se articulavam, em especial os excluídos de sua lista de candidatos. Assim, a eliminação das oposições e das dissidências não era processada apenas na formação das chapas, e nem pelas chamadas degolas, que ocorriam na verificação de poderes. Ela se dava nas várias fases das eleições, como um processo de depuração. Essa hipótese pode esclarecer porque o número de degolas se manteve, até 1930, em níveis baixos. Além da existência da competição política, outro aspecto constatado foi o de que o processo eleitoral, regulado por sucessivas leis, procurava tornar os pleitos cada vez mais idôneos, o que favorecia a paridade dos atores nas disputas por fatias de poder. Entre 1892 e 1930 foram sancionados três códigos eleitorais, e cada um deles impactou de forma diferenciada as eleições. O terceiro, por sinal, reduziu as degolas, em parte devido a um maior controle na emissão das atas de apuração aos eleitos. O crescente rigor da lei limitou o arbítrio político sobre o processo de formação das bancadas, ampliando a concorrência eleitoral, o que ficou evidente na eleição de 1930. Informações apuradas na documentação do Arquivo de Getúlio Vargas, nos jornais e nas memórias dos contemporâneos atestam a rivalidade ocorrida entre os adversários neste pleito, e as estratégias de intervenção sobre a composição das juntas apuradoras, peças chave na nova configuração do processo eleitoral.