O novo regramento da capacidade civil das pessoas com deficiência no ordenamento jurídico brasileiro e seus reflexos à luz da teoria do fato jurídico

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: AZEVEDO, Rafael Vieira de
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPE
Texto Completo: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/18631
Resumo: O principal objetivo deste trabalho é analisar de forma dogmática o novo regramento que conferiu plena capacidade às pessoas com deficiência, que perpassa o estudo das regras e dos princípios que o compõem. Utilizou-se do método analítico- -dedutivo, analisando de forma sistemática os dispositivos da CRFB/1988, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, do Código Civil/02, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira da Inclusão) e demais diplomas legislativos atinentes ao tema proposto. A pesquisa, apesar de não pretender adentrar profundamente na questão pragmática dos processos de interdição, tem um conteúdo quantitativo e qualitativo. Foi exploratória, descritiva e explicativa, com aproximação do objeto de estudo através de análise tanto das normas positivas e de casos na jurisprudência pátria, como de pesquisas empíricas realizadas em países que adotaram a CDPD, sobre a aplicação pragmática de modelos de apoio na tomada de decisão vigentes naqueles. A fonte de coleta de dados foi bibliográfica documental em diversas obras jurídicas, não só de direito privado e não só da área jurídica, como também da área médica, da sociologia, da psicologia, entre outras ciências, para levantamento de dados. Como resultado, foram identificados dois tipos de apoio na tomada de decisão no direito brasileiro, a curatela da pessoa com deficiência (diferente da curatela tradicional), e a tomada de decisão apoiada (medida de apoio propriamente dita), sendo que em ambos os casos não há qualquer alteração na capacidade civil. Concluiu-se pela existência de um novo regramento diametralmente oposto ao anterior, como também pelas mudanças na estrutura dos atos jurídicos praticados por pessoas com deficiência nos três planos do mundo jurídico.