Contrarreforma da política de saúde nos marcos legais dos SUS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Catarina Brandão Batista dos Santos, Andréa
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPE
Texto Completo: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/9473
Resumo: O SUS atravessa um dos períodos mais desafiantes dos seus 20 anos de existência, permeado por disputas políticas corporativistas e os interesses classistas que dificultam e impedem a sua materialização. Neste contexto adverso a sua institucionalização como política de saúde pública, preconizada pela reforma sanitária, abre-se caminho para as mais diversas propostas de gestão e de financiamento deste sistema. Esta elaboração tem como objetivo central refletir e trazer à discussão alguns elementos importantes sobre os ―novos modelos‖ de administração hospitalar pública no País, em parceria com a iniciativa privada, e as suas inflexões nas políticas sociais, em especial, na política de saúde. Para entender estas mudanças, resgatei a trajetória jurídica- formal do sistema público de saúde e a sua relação com o contexto político, econômico e social. A pesquisa realizou-se através da concepção materialista da realidade social, tendo como referencial teórico o materialismo dialético, respaldado na pesquisa qualitativa como forma de valorização dos aspectos subjetivos e as particularidades a ela inerentes. O estudo focalizou como referência empírica o Estado de Pernambuco e utiliza-se da pesquisa documental para a sua análise. As fontes de dados fundamentais neste processo são: a revisão bibliográfica, e a análise documental, (legislação; portarias; documentos oficiais do Ministério da Saúde; sumários executivos da Comissão Intergestores Tripartite; Normas Operacionais Básicas, e publicações do Conselho Nacional de Saúde). Além de algumas publicações vinculadas pela mídia, entre o período de abril a setembro de 2010; pelas informações disponibilizadas no Departamento de Informática do SUS (DATASUS); pautas do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco, e o Boletim Eletrônico do CREMEPE. Os resultados são apresentados em três capítulos de forma didática e ressalvando os aspectos considerados mais importantes desta discussão. Criada através da PLP 92/07, as Fundações Estatais se propõe a regulamentar o inciso 19 do artigo 37 da Constituição, listando nove atividades nas quais poderão ser criadas as fundações: saúde (inclusive hospitais universitários), assistência social, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente, comunicação social, promoção do turismo nacional e previdência complementar do servidor público. A sua criação é marcada por uma conjuntura política de contra reforma do Estado brasileiro, caracterizado pela omissão do Estado na garantia do direito a saúde, transferindo a gestão, o financiamento e a responsabilidade para o setor privado. Justificado por um forte discurso ideologizante sob a necessidade de tornar a administração pública ágil, eficaz, e eficiente. Escamoteando as reais implicações deste processo, que é a remercantilização dos serviços de saúde.
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