Limites e possibilidades do controle judicial dos atos administrativos discricionários

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Tavares, José Cristiano Cardoso
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/16851
Resumo: O ato administrativo é a principal forma de manifestação da vontade administrativa e meio pelo qual a Administração Pública exerce o poder administrativo, sendo equivalente à lei para o exercício do poder legislativo e à decisão judicial para o exercício do poder judiciário. Os atos administrativos ocupam lugar de destaque no Direito Administrativo, vinculando-se a um regime jurídico próprio de direito público e observando a noção contemporânea de constitucionalismo, que exige da Administração Pública políticas públicas que materializem as previsões constitucionais, muitas vezes por meio de atos discricionários. Este trabalho busca, na primeira parte, explorar por meio de pesquisa doutrinária os atos administrativos, suas características e elementos e, em seguida, a discricionariedade administrativa e os limites gerais de possibilidades de controle judicial sobre os atos administrativos, considerando a teoria do desvio de poder ou desvio de finalidade, a teoria dos motivos determinantes e a teoria dos princípios jurídicos, além de explorar as questões da constitucionalização dos princípios da Administração. Na segunda parte é feita análise da jurisprudência sobre o controle dos atos administrativos discricionários a partir de casos identificados nos mecanismos de busca dos STF e do STJ. Por fim, são tecidas considerações finais e sugestões de pesquisas futuras.