Testamento vital
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNIJUI |
Texto Completo: | http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2467 |
Resumo: | A vida é considerada como o direito fundamental mais precioso que um ser humano pode pretender lutar e ser tutelado pelo Estado. Todavia, a manifestação da vida merece ser realizada com dignidade. A dignidade da pessoa humana, como fundamento maior, deve ser preservada e respeitada, inclusive no momento da morte. A dignidade humana está estampada no direito de manifestar sobre a autonomia própria de cada indivíduo, em especial, pela forma que este opta para que a sua morte possa ocorrer. A autonomia da liberdade humana é o reconhecimento de sua própria condição como ser humano e que deve prevalecer em uma sociedade democrática e plural, com respeito às decisões individuais, desde que interesses ou direitos de terceiros não sejam afetados com a decisão escolhida. A Ética, como ciência, determina os fundamentos necessários para a justificativa de um cidadão em não querer ser atendido por equipe médica quando se encontrar em momento de terminalidade da sua existência física. O Direito, por seu turno, estabelece critérios e define os princípios que devem ser invocados para amparar a decisão então tomada. Surge, portanto, o testamento vital que se apresenta como instrumento alternativo para permitir e reconhecer o direito à liberdade individual e a opção por não receber tratamentos médicos diante do diagnóstico de quadro irreversível. A opção por uma morte digna, diante de quadros irreversíveis de saúde, merece ser tratada como uma questão de saúde pública. A liberdade de escolha de cada indivíduo, através da declaração antecipada da vontade, representa o reconhecimento da dignidade da pessoa humana no momento de sua morte, para que esta possa, como sequência da vida, ocorrer de forma digna. |
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A vida é considerada como o direito fundamental mais precioso que um ser humano pode pretender lutar e ser tutelado pelo Estado. Todavia, a manifestação da vida merece ser realizada com dignidade. A dignidade da pessoa humana, como fundamento maior, deve ser preservada e respeitada, inclusive no momento da morte. A dignidade humana está estampada no direito de manifestar sobre a autonomia própria de cada indivíduo, em especial, pela forma que este opta para que a sua morte possa ocorrer. A autonomia da liberdade humana é o reconhecimento de sua própria condição como ser humano e que deve prevalecer em uma sociedade democrática e plural, com respeito às decisões individuais, desde que interesses ou direitos de terceiros não sejam afetados com a decisão escolhida. A Ética, como ciência, determina os fundamentos necessários para a justificativa de um cidadão em não querer ser atendido por equipe médica quando se encontrar em momento de terminalidade da sua existência física. O Direito, por seu turno, estabelece critérios e define os princípios que devem ser invocados para amparar a decisão então tomada. Surge, portanto, o testamento vital que se apresenta como instrumento alternativo para permitir e reconhecer o direito à liberdade individual e a opção por não receber tratamentos médicos diante do diagnóstico de quadro irreversível. A opção por uma morte digna, diante de quadros irreversíveis de saúde, merece ser tratada como uma questão de saúde pública. A liberdade de escolha de cada indivíduo, através da declaração antecipada da vontade, representa o reconhecimento da dignidade da pessoa humana no momento de sua morte, para que esta possa, como sequência da vida, ocorrer de forma digna. |
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