O dever de fundamentação das decisões judiciais e o Código de Processo Civil de 2015

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Fabiano Soares de
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/4448
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso faz uma abordagem histórica sobre a origem do dever de fundamentação das decisões judiciais, principalmente no Brasil, referindo de que forma o instituto foi implantado no ordenamento jurídico pátrio. Aborda inicialmente de que forma as Ordenações emanadas de Portugal tiveram sua vigência estendida à colônia. Na sequência relata de que forma o instituto se desenvolveu, desde a Constituição Imperial de 1824, até a promulgação da Constituição Federal de 1988, que elevou a fundamentação das decisões judiciais à categoria dos deveres processuais constitucionalmente previstos. Faz também referência à paulatina evolução da abordagem do instituto na legislação infraconstitucional, com ênfase nos Códigos de Processo Civil sucessivamente editados nos anos de 1939 e 1973, atendo-se especificamente ao Novo Código de Processo Civil, promulgado por meio da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, com vigência a partir de 15 de março de 2016. Estuda de que forma as alterações legislativas referentes ao dever de fundamentação trazidas pelo novo diploma legal estão sendo implementadas na prática judiciária, bem como, analisa as resistências observadas quanto a adoção do instituto pelos operadores do Direito no ordenamento jurídico pátrio. Finaliza concluindo pela dificuldade de superação dos óbices encontrados no sentido de adesão dos operadores do Direito às inovações legais.
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