Feminicídio: violência de gênero
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNIJUI |
Texto Completo: | http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/3453 |
Resumo: | O presente trabalho de conclusão de curso tem o objetivo de fazer uma reflexão histórica sobre os direitos das mulheres como uma conquista, uma proteção ao bem jurídico tutelado, como a vida, a integridade corporal, direito ao trabalho, ao voto, entre outros, os quais foram conquistados através dos movimentos feministas organizados pelas mulheres em vários países europeus e latinos americanos. Pode-se dizer que é a garantia da dignidade humana das mulheres, no que toca à violência doméstica, a mesma é considerada uma violação a tais direitos, devendo-se punir o agressor e proteger a integridade corporal das mulheres. O foco principal é a criação de leis novas para tentativa de proteger as mulheres vítimas de violência doméstica. Como já é sabido temos em nosso ordenamento jurídico a Lei Maria da Penha que visa a proteção e o afastamento do agressor do lar, e, este ano houve uma alteração no artigo 121 do Código Penal, onde acrescentou-se o delito de feminicídio, a conduta refere-se ao homicídio contra as mulheres ocorrido em face de violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Concluindo a problemática, é de conhecimento que a intensão dos legisladores na criação de leis com penas mais brandas muitas vezes é somente para acalmar o clamor público, diante das reivindicações por segurança e proteção para as mulheres que sofrem violência e são mortas diariamente. Podendo considerar a referida lei como direito penal simbólico, vez que a criminalização não irá solucionar o problema, a violência doméstica somente será minimizada com a criação e realização de fato de programas sociais na tentativa de reestabelecer os vínculos familiares, tratando a raiz do problema, seja o dependente químico ou outros tipos de conflitos. |
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O presente trabalho de conclusão de curso tem o objetivo de fazer uma reflexão histórica sobre os direitos das mulheres como uma conquista, uma proteção ao bem jurídico tutelado, como a vida, a integridade corporal, direito ao trabalho, ao voto, entre outros, os quais foram conquistados através dos movimentos feministas organizados pelas mulheres em vários países europeus e latinos americanos. Pode-se dizer que é a garantia da dignidade humana das mulheres, no que toca à violência doméstica, a mesma é considerada uma violação a tais direitos, devendo-se punir o agressor e proteger a integridade corporal das mulheres. O foco principal é a criação de leis novas para tentativa de proteger as mulheres vítimas de violência doméstica. Como já é sabido temos em nosso ordenamento jurídico a Lei Maria da Penha que visa a proteção e o afastamento do agressor do lar, e, este ano houve uma alteração no artigo 121 do Código Penal, onde acrescentou-se o delito de feminicídio, a conduta refere-se ao homicídio contra as mulheres ocorrido em face de violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Concluindo a problemática, é de conhecimento que a intensão dos legisladores na criação de leis com penas mais brandas muitas vezes é somente para acalmar o clamor público, diante das reivindicações por segurança e proteção para as mulheres que sofrem violência e são mortas diariamente. Podendo considerar a referida lei como direito penal simbólico, vez que a criminalização não irá solucionar o problema, a violência doméstica somente será minimizada com a criação e realização de fato de programas sociais na tentativa de reestabelecer os vínculos familiares, tratando a raiz do problema, seja o dependente químico ou outros tipos de conflitos. 78 f. |
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O presente trabalho de conclusão de curso tem o objetivo de fazer uma reflexão histórica sobre os direitos das mulheres como uma conquista, uma proteção ao bem jurídico tutelado, como a vida, a integridade corporal, direito ao trabalho, ao voto, entre outros, os quais foram conquistados através dos movimentos feministas organizados pelas mulheres em vários países europeus e latinos americanos. Pode-se dizer que é a garantia da dignidade humana das mulheres, no que toca à violência doméstica, a mesma é considerada uma violação a tais direitos, devendo-se punir o agressor e proteger a integridade corporal das mulheres. O foco principal é a criação de leis novas para tentativa de proteger as mulheres vítimas de violência doméstica. Como já é sabido temos em nosso ordenamento jurídico a Lei Maria da Penha que visa a proteção e o afastamento do agressor do lar, e, este ano houve uma alteração no artigo 121 do Código Penal, onde acrescentou-se o delito de feminicídio, a conduta refere-se ao homicídio contra as mulheres ocorrido em face de violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Concluindo a problemática, é de conhecimento que a intensão dos legisladores na criação de leis com penas mais brandas muitas vezes é somente para acalmar o clamor público, diante das reivindicações por segurança e proteção para as mulheres que sofrem violência e são mortas diariamente. Podendo considerar a referida lei como direito penal simbólico, vez que a criminalização não irá solucionar o problema, a violência doméstica somente será minimizada com a criação e realização de fato de programas sociais na tentativa de reestabelecer os vínculos familiares, tratando a raiz do problema, seja o dependente químico ou outros tipos de conflitos. |
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