Caracterização das horas in itinere à luz do princípio da primazia da realidade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/12079 |
Resumo: | O tema desta pesquisa são os requisitos para a caracterização das horas in itinere. Por esta linha, objetivou-se estudar se o preenchimento só dos requisitos do §2º do art. 58 da CLT (BRASIL, 1943), conforme previsto na Súmula n.º 90 do TST (BRASIL, 2016), já é suficiente para a caracterização das horas in itinere ou se, além disso, deve haver a observância real do art. 4º do mesmo diploma legal. A metodologia do presente trabalho apresenta-se por meio de uma pesquisa aplicada e teórica. Quanto ao método utilizado para coleta de dados, será do tipo bibliográfico e terá como sujeitos os operadores do Direito (advogados e Membros do Judiciário e do Ministério Público), além dos próprios trabalhadores que vão até o Judiciário reclamar seus direitos. Tem o presente trabalho, portanto, como campo de pesquisa o judicial e terá como instrumentos de coleta de dados a consulta a bibliografias, além de se valer de método de abordagem dedutivo e de procedimento monográfico. Ao final, concluiu-se que o preenchimento só dos requisitos do §2º do art. 58 da CLT (BRASIL, 1943), conforme previsto na Súmula n.º 90 do TST (BRASIL, 2016), já é suficiente para a caracterização das horas in itinere. |
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