O direito ao voto do preso provisório

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Leandro Mendes da
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6217
Resumo: O exercício da cidadania é fundamental, pois sem ela não se pode falar em participação política dos indivíduos nos negócios do Estado. Nenhuma manifestação de vontade, de cidadania, é mais própria do que o voto. O presente estudo toma por caso o tema ¿o direito ao voto do preso provisório¿, cujo objetivo geral é analisar criticamente o cumprimento da garantia constitucional de acordo com o artigo 15, inciso III, da nossa Carta Magna, e assim avaliar a inclusão eleitoral do preso provisório. Para tanto, foi utilizado como método de abordagem o dedutivo, onde, por meio de pesquisas bibliográficas tornou-se possível a conclusão deste estudo. Já como método de procedimento, foi utilizado o monográfico, vez que, através desse trabalho, buscou-se, tanto quanto possível, dirimir as controvérsias surgidas no tema sob análise. Tem-se a exclusão do direito ao voto pelo preso provisório como uma afronta à democracia e aos preceitos fundamentais da igualdade entre todos os cidadãos, pois conforme o dispositivo constitucional supra citado, a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Não há impedimento legal para que os indivíduos presos provisoriamente votem. No entanto, estes não o fazem pelo simples fato de estarem presos e, por óbvio, um enorme desinteresse estatal. Assim, buscou-se no presente trabalho monográfico, tratar todos os conceitos que norteiam o Processo Democrático de Direito, as hipóteses de privação dos direitos políticos, o conceito de preso provisório, a sua presunção de inocência, assim como o seu direito de voto garantido, as atuais posições doutrinárias e a recente resolução nº 23.219, aprovada em março deste ano pelo plenário do TSE. É importante relatar que tal decisão do Tribunal Superior Eleitoral visa garantir o direito ao voto já nas eleições gerais de 2010. Conclui-se que da mesma forma que a democracia vai se concretizando no país, concretiza-se também o respeito aos direitos, quando se luta para a preservação e consolidação de direitos já afirmados, caminha-se na direção de uma sociedade livre, justa e solidária.
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