Adoção na família monoparental: fundamentos e dificuldades de aplicação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: João, Hellen de Souza
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/15548
Resumo: Este trabalho tem por objetivo analisar os fundamentos legais, doutrinários e jurisprudências, bem como as dificuldades de aplicação do instituto da adoção na família monoparental. MÉTODO: Utilizou-se, quanto ao nível, a pesquisa exploratória; quanto à abordagem, a pesquisa qualitativa; e no que se refere ao procedimento para a coleta de dados, foram empregadas a pesquisa documental e a pesquisa bibliográfica. RESULTADOS: A adoção é um ato jurídico que posteriormente produz efeitos de filiação consanguínea, sendo ainda considerado um ato de amor e solidariedade. Dentre os tipos de adoção destaca-se a adoção monoparental, prevista no ordenamento jurídico brasileiro. A entidade familiar monoparental advém daquela formada por um dos pais e os filhos, conforme disposição do artigo 226, parágrafo 4º, da Constituição Federal. A adoção monoparental, é decorrente de uma escolha pessoal de ser mãe ou pai solteiro, de construir uma família sem um matrimonio. Entretanto, por mais que novos arranjos familiares estejam presentes na sociedade contemporânea, encontram-se algumas dificuldades e preconceitos em relação à criação do filhos na família monoparental. Por fim, a adoção por pessoas solteiras é mais um meio de aumentar a possibilidade de mudar a realidade de muitas crianças e adolescentes que se encontram em abrigos de acolhimento, dar a eles oportunidade de desenvolvimento no seio familiar com amor, atenção e cuidados necessários. CONCLUSÃO: Com base na analise feita referente o posicionamento de doutrinadores e dos Tribunais de Justiça no que se refere à adoção na família monoparental, os fundamentando e entendimentos utilizado para o feito, se baseiam em razões que beneficiam a criança e o adolescente, norteados pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, desde que cumpridos os requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto aos procedimentos de adoção regular.
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