Crítica a análise da "conduta social" e da "personalidade do agente" durante a fase subjetiva da dosimetria da pena"

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mühlstedt Chiuratto, Henrique
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/18098
Resumo: A Conduta Social e a Personalidade do Agente são dois fatores a serem analisados pelos julgadores no decorrer da primeira fase da dosimetria da pena. Fatores estes, que dão ao Magistrado uma possibilidade de aplicar suas crenças pessoais e preconceitos para o aumento da pena do agente que praticou ato antijurídico. Nesta fase de apreciação, o Magistrado pode levar em consideração como o autor era visto perante a sociedade, como ele era visto pelos vizinhos, se era um membro “exemplar” da comunidade. Todavia, a Constituição Federal brasileira, garante a razoabilidade, a proporcionalidade e a dignidade da pessoa humana. Princípios estes que são feridos quando o Magistrado em um mesmo crime ou contravenção penal, atribui penas diferentes a dois agentes, quando um é “bem visto” pela comunidade e o outro não. Diante disto o presente trabalho objetiva demonstrar a importância de uma reavaliação da obrigatoriedade da análise das circunstancias judiciais subjetivas “conduta social” e “personalidade do agente”.
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