Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: |
Venson,Anamaria Marcon |
Data de Publicação: |
2013 |
Outros Autores: |
Pedro,Joana Maria |
Tipo de documento: |
Artigo
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Idioma: |
por |
Título da fonte: |
Revista brasileira de história (Online) |
Texto Completo: |
http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-01882013000100003
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Resumo: |
A categoria tráfico de pessoas é uma proposição jurídica e não uma elaboração sociológica. Inventada no século XIX e retomada no final do século XX, tal categoria ganhou discursividade em jogo com saberes que constituíram a prostituição como um problema. A definição de tráfico disposta no atual Código Penal brasileiro se manifesta em relação necessária com a prostituição. O artigo analisa os modos como a discussão sobre o tráfico encontra lugar e efeito em jogo com a noção de que a prostituição deve ser combatida. A batalha discursiva para dizer o tráfico de pessoas e constituí-lo como um problema funciona como um reforço ao rechaço à prostituição, não protege as pessoas que se inserem voluntariamente no mercado do sexo e acaba, por vezes, sendo cúmplice de exigências internacionais de contenção migratória. |