Impossibilidade de responsabilização dos advogados públicos no exercício da função consultiva

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Heinen, Juliano
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
Texto Completo: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/89
Resumo: No Brasil, segundo os dispositivos constitucionais pertinentes, compete privativamente à advocacia pública federal e estadual o exercício das funções de consultoria jurídica. A partir deste contorno jurídico, o Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu que, em determinado tipo de parecer, os advogados públicos poderiam ser responsabilizados por suas opiniões. Então, tomando como ponto de partida estas fontes cienfíficas, demonstrar-se-á, por meio de dois métodos, que este entendimento não é acertado. Para tanto, tomar-se-á, por paradigma, como modelo de solução, o método de abordagem dedutivo, razão pela qual serão enfrentadas, num primeiro momento, as questões teóricas fundamentais e de base ao objeto da pesquisa. Após, utilizando os métodos de procedimentos a partir do direito direito comparado e nacional, pretendemos compor um entendimento diverso daquele exposto nos julgamentos do STF sobre o tema.
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