Impossibilidade de responsabilização dos advogados públicos no exercício da função consultiva
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/89 |
Resumo: | No Brasil, segundo os dispositivos constitucionais pertinentes, compete privativamente à advocacia pública federal e estadual o exercício das funções de consultoria jurídica. A partir deste contorno jurídico, o Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu que, em determinado tipo de parecer, os advogados públicos poderiam ser responsabilizados por suas opiniões. Então, tomando como ponto de partida estas fontes cienfíficas, demonstrar-se-á, por meio de dois métodos, que este entendimento não é acertado. Para tanto, tomar-se-á, por paradigma, como modelo de solução, o método de abordagem dedutivo, razão pela qual serão enfrentadas, num primeiro momento, as questões teóricas fundamentais e de base ao objeto da pesquisa. Após, utilizando os métodos de procedimentos a partir do direito direito comparado e nacional, pretendemos compor um entendimento diverso daquele exposto nos julgamentos do STF sobre o tema. |
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Impossibilidade de responsabilização dos advogados públicos no exercício da função consultivaParecerespareceristairresponsabilidade.Direito AdministrativoDireito ConstitucionalNo Brasil, segundo os dispositivos constitucionais pertinentes, compete privativamente à advocacia pública federal e estadual o exercício das funções de consultoria jurídica. A partir deste contorno jurídico, o Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu que, em determinado tipo de parecer, os advogados públicos poderiam ser responsabilizados por suas opiniões. Então, tomando como ponto de partida estas fontes cienfíficas, demonstrar-se-á, por meio de dois métodos, que este entendimento não é acertado. Para tanto, tomar-se-á, por paradigma, como modelo de solução, o método de abordagem dedutivo, razão pela qual serão enfrentadas, num primeiro momento, as questões teóricas fundamentais e de base ao objeto da pesquisa. Após, utilizando os métodos de procedimentos a partir do direito direito comparado e nacional, pretendemos compor um entendimento diverso daquele exposto nos julgamentos do STF sobre o tema.Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar2014-07-14info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/8910.21056/aec.v14i57.89A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 14 No. 57 (2014): July/September; 167-192A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 14 Núm. 57 (2014): julio/septiembre; 167-192A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; v. 14 n. 57 (2014): julho/setembro; 167-1921516-321010.21056/aec.v14i57reponame:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucionalinstname:Editora Fóruminstacron:ED-FOporhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/89/330Copyright (c) 2016 Juliano Heineninfo:eu-repo/semantics/openAccessHeinen, Juliano2017-08-07T12:38:49Zoai:ojs.revistaaec.com:article/89Revistahttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/indexPRIhttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/oaiaec.revista@gmail.com1516-32101984-4182opendoar:2017-08-07T12:38:49A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional - Editora Fórumfalse |
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