QUANTIFICAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: BOUCINHAS FILHO, JORGE CAVALCANTI
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Pensamento Jurídico
Texto Completo: https://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/133
Resumo: A Lei 13.467 alterou substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo, entre outras coisas, regras expressas disciplinando o arbitramento das indenizações por dano moral. As controvérsias introduzidas pela lei são muitas. As normas recém inseridas na CLT são doravante as únicas aplicáveis aos danos morais, excluindo-se expressamente a aplicação de normas do Código Civil aos chamados Danos Morais Trabalhistas. O ponto, contudo, que certamente gerará mais controvérsia é o atinente à quantificação do dano moral, objeto deste estudo. o seu escopo é evitar enriquecimento sem causa, restringir o valor das indenizações por dano extrapatrimonial e parametrizar o valor das reparações asseguradas na Justiça do Trabalho. Se os objetivos não merecem crítica, são em verdade, louváveis, os resultados possíveis, - já que ainda estamos na esfera das suposições – a merecem. É possível vislumbrar uma série de situações em que o detalhamento da lei poderá levar a resultados que pareçam injustos ao observador.
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