CÓDIGO CIVIL E A REPRODUÇÃO DA DESIGUALDADE DE GÊNERO: TRÊS PONTOS PARA ENTENDER COMO O DIPLOMA MAIS IMPORTANTE DO DIREITO PRIVADO BRASILEIRO AINDA DISCRIMINA A MULHER

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: BERTOLIN, PATRÍCIA TUMA MARTINS
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: DE CARVALHO, ANDRÉ NORBERTO CARBONE, PAVANI, DANIELA ELIAS
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Pensamento Jurídico
Texto Completo: https://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/281
Resumo: Este artigo tem como objetivo examinar como e por qual razão três dispositivos ainda presentes no Código Civil brasileiro de 2002 reproduzem uma desigualdade de gênero que a Constituição Federal se propôs a abolir desde 1988. Neste trabalho, faremos uma análise do artigo 1.523, II, do diploma civilista, que restringe o casamento da viúva (ou a mulher cujo casamento se desfez por nulidade absoluta ou relativa) por até dez meses depois do começo da viuvez (ou da dissolução da sociedade conjugal). Além disso, exploraremos a intenção do legislador para a adoção do artigo 1.736, I, que autoriza dispensa da tutela pelas mulheres casadas. Por fim, verificaremos qual o problema do artigo 1.011, caput, que exige do administrador da sociedade, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. A institucionalização da mudança social é uma das funções do direito, razão pela qual defendemos a alteração desses preceitos, de forma a consolidar a consciência coletiva de que existe uma nova ordem que inclui a mulher como igual ao homem
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