A Prescrição em Face da Autonomia do Direito de Agir: Abordagem Histórico-Dogmática
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Data de Publicação: | 2013 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Campo Jurídico : Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direito |
Texto Completo: | http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/18 |
Resumo: | O presente artigo tem como objetivo fazer uma releitura da incidência da prescrição em face da autonomia concedida ao direito de agir. Até a promulgação do Código Civil de 1916, era adequada a afirmação de que a prescrição incidia sobre a ação ou sobre a pretensão, pois vigia a teoria processual do direito concreto de agir. Contudo, com a aplicação da teoria do direito abstrato de agir pelo atual Código de Processo Civil, a pretensão do autor passou a ser autônoma e independente em relação ao direito material pleiteado. Consequentemente, o que passa a se extinguir pela prescrição é a responsabilidade do devedor, não mais a ação ou a pretensão do autor. Para corroborar esta conclusão, avalia-se, também, a origem histórica do termo pretensão no Direito Comparado, bem como a sua tradução do alemão para o português, oportunidade em que restou demonstrado que é inadequada a afirmação de que a prescrição incide sobre a ação ou a pretensão do credor, devendo recair sobre a responsabilidade do devedor. |
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A Prescrição em Face da Autonomia do Direito de Agir: Abordagem Histórico-DogmáticaTeoria do Direitoprescrição; pretensão; responsabilidade; autonomia do direito de agirO presente artigo tem como objetivo fazer uma releitura da incidência da prescrição em face da autonomia concedida ao direito de agir. Até a promulgação do Código Civil de 1916, era adequada a afirmação de que a prescrição incidia sobre a ação ou sobre a pretensão, pois vigia a teoria processual do direito concreto de agir. Contudo, com a aplicação da teoria do direito abstrato de agir pelo atual Código de Processo Civil, a pretensão do autor passou a ser autônoma e independente em relação ao direito material pleiteado. Consequentemente, o que passa a se extinguir pela prescrição é a responsabilidade do devedor, não mais a ação ou a pretensão do autor. Para corroborar esta conclusão, avalia-se, também, a origem histórica do termo pretensão no Direito Comparado, bem como a sua tradução do alemão para o português, oportunidade em que restou demonstrado que é inadequada a afirmação de que a prescrição incide sobre a ação ou a pretensão do credor, devendo recair sobre a responsabilidade do devedor.International Journal of Professional Business Reviewde Castro Fiuza, César AugustoRibeiro, Regina2013-10-11info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionRevisão de Literaturaapplication/pdfhttp://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/1810.21902/revistacampjur.v1i2.18CAMPO JURÍDICO; v. 1, n. 2 (2013): Julho/Dezembro; 215-2342317-4056reponame:Campo Jurídico : Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direitoinstname:Faculdade do Sul da Bahia (FASB)instacron:FASBporhttp://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/18/27info:eu-repo/semantics/openAccess2019-12-21T15:18:27Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/18Revistahttp://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/oai2317-40562317-2444opendoar:null2020-06-25 22:02:43.337Campo Jurídico : Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direito - Faculdade do Sul da Bahia (FASB)true |
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