TEORIA DA EFICÁCIA DIRETA E INDIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS E A TEORIA INTEGRADORA (MODELO DE TRÊS NIVEIS) DE ROBERT ALEXY

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: GARATINI, Mariana Cristina
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
Texto Completo: http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/532
Resumo: Por muito tempo se admitiu apenas a incidência dos direitos fundamentais nas relações que envolvessem cidadão e Estado, como forma de limitar a intromissão do Estado na esfera particular. Entretanto, a complexidade das relações sociais, bem como a constitucionalização dos direitos humanos, originando os direitos fundamentais, ampliou o âmbito de incidência desses direitos, possibilitando sua aplicação no âmbito privado. Assim, embasado nos ensinamentos de Robert Alexy, independentemente da forma como os direitos fundamentais são aplicados pelos países, ou seja, direta ou indiretamente, não se pode negar que tornou incontestável a aplicação desses direitos no âmbito particular, nas relações de cunho privado.Palavras-chaves: Direitos fundamentais. Eficácia horizontal. Teoria integradora. Aplicação direita. Aplicação indireta.
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