A responsabilidade tributária por débitos constituídos após a dissolução regular da sociedade limitada

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Caramico, Mara Eugênia Buonanno
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
Texto Completo: https://hdl.handle.net/10438/32284
Resumo: Este trabalho discute a responsabilidade tributária do administrador, do sócio e do liquidante (pessoas físicas), no caso de dissolução regular das sociedades empresárias limitadas, quando há o registro do distrato social na Junta Comercial e a baixa da respectiva inscrição nos órgãos e repartições competentes. Com apoio no método de resolução de problemas, duas hipóteses-problemas foram inicialmente analisadas à luz da legislação e da doutrina e, posteriormente, comparadas com respostas dadas pelos Tribunais a situações semelhantes. Como resultado deste estudo, constatamos que o Superior Tribunal de Justiça tem adotado o posicionamento de que a simples existência de tributo, ainda que lançado posteriormente ao registro do distrato, já denota que a dissolução se fez sem a liquidação de todos os passivos da sociedade, o que, por si só, faz presumir que tenha sido realizada de modo irregular. Para essa Corte, o distrato é apenas um dos procedimentos da dissolução de uma sociedade e, como tal, não tem o condão de pôr fim à sociedade, sem que outros procedimentos, em especial o da liquidação de haveres, tenham sido regularmente concluídos. Tal entendimento, porém, não é seguido pela doutrina, segundo a qual, mesmo havendo “credores não satisfeitos” após a extinção da sociedade, sua dissolução continua a ser regular, restando irregular apenas o procedimento de liquidação de haveres, anteriormente realizado. Assim, para a doutrina, a dissolução é regular, sendo válidos os procedimentos de extinção da sociedade ultimados pelos sócios e pelo liquidante, que continuam hígidos, enquanto, para a jurisprudência, a liquidação irregular torna a dissolução irregular e, diante disso, a sociedade não é considerada encerrada, o que afeta os efeitos dos atos praticados pelos sócios nesse sentido. Em razão desse posicionamento jurisprudencial, terceiros se tornam passíveis de serem responsabilizados pelo pagamento de créditos tributários lançados extemporaneamente, depois do encerramento da sociedade. Surge, portanto, uma nova situação fática, que pode ensejar a responsabilidade tributária de terceiros. Nosso esforço, neste trabalho, será demonstrar como ela se comporta em cada caso. Ao final, apresentaremos críticas relativas à dicotomia de entendimentos encontrada, mostrando como ela afeta a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídico-tributárias entre o fisco e os contribuintes, e faremos propostas para mitigar o problema.
id FGV_19b98f7beb3f6df4f4321fa54b948d56
oai_identifier_str oai:repositorio.fgv.br:10438/32284
network_acronym_str FGV
network_name_str Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
repository_id_str 3974
spelling Caramico, Mara Eugênia BuonannoEscolas::DIREITO SPFerragut, Maria RitaPeixoto, Daniel MonteiroPaula Júnior, Aldo de2022-07-29T12:27:48Z2022-07-29T12:27:48Z2021-12-17https://hdl.handle.net/10438/32284Este trabalho discute a responsabilidade tributária do administrador, do sócio e do liquidante (pessoas físicas), no caso de dissolução regular das sociedades empresárias limitadas, quando há o registro do distrato social na Junta Comercial e a baixa da respectiva inscrição nos órgãos e repartições competentes. Com apoio no método de resolução de problemas, duas hipóteses-problemas foram inicialmente analisadas à luz da legislação e da doutrina e, posteriormente, comparadas com respostas dadas pelos Tribunais a situações semelhantes. Como resultado deste estudo, constatamos que o Superior Tribunal de Justiça tem adotado o posicionamento de que a simples existência de tributo, ainda que lançado posteriormente ao registro do distrato, já denota que a dissolução se fez sem a liquidação de todos os passivos da sociedade, o que, por si só, faz presumir que tenha sido realizada de modo irregular. Para essa Corte, o distrato é apenas um dos procedimentos da dissolução de uma sociedade e, como tal, não tem o condão de pôr fim à sociedade, sem que outros procedimentos, em especial o da liquidação de haveres, tenham sido regularmente concluídos. Tal entendimento, porém, não é seguido pela doutrina, segundo a qual, mesmo havendo “credores não satisfeitos” após a extinção da sociedade, sua dissolução continua a ser regular, restando irregular apenas o procedimento de liquidação de haveres, anteriormente realizado. Assim, para a doutrina, a dissolução é regular, sendo válidos os procedimentos de extinção da sociedade ultimados pelos sócios e pelo liquidante, que continuam hígidos, enquanto, para a jurisprudência, a liquidação irregular torna a dissolução irregular e, diante disso, a sociedade não é considerada encerrada, o que afeta os efeitos dos atos praticados pelos sócios nesse sentido. Em razão desse posicionamento jurisprudencial, terceiros se tornam passíveis de serem responsabilizados pelo pagamento de créditos tributários lançados extemporaneamente, depois do encerramento da sociedade. Surge, portanto, uma nova situação fática, que pode ensejar a responsabilidade tributária de terceiros. Nosso esforço, neste trabalho, será demonstrar como ela se comporta em cada caso. Ao final, apresentaremos críticas relativas à dicotomia de entendimentos encontrada, mostrando como ela afeta a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídico-tributárias entre o fisco e os contribuintes, e faremos propostas para mitigar o problema.This paper discusses the tax liability of the administrator, the partner, and the liquidator (individuals), in the case of regular dissolution of limited liability companies, when the mutual rescission was registered at the Registry of Commerce and the respective registration was cancelled at the competent bodies and agencies. Using the problemsolving method, we initially analyzed two hypothesis-problems in the light of the legislation and doctrine, and later compared with answers given by the Courts to similar situations. As a result, we found that the Superior Court of Justice has adopted the stand that the mere existence of tax, even if levied after the registration of the rescission, already denotes that the dissolution took place without the liquidation of all the company's liabilities, which, by itself, assumes that it was irregular. For this Court, the rescission is only one of the procedures for dissolving a company and, as such, does not have the power to terminate the company without other procedures, being regularly finished, like the liquidation of assets. However, such understanding is not followed by the doctrine, according to which, even if there are "unsatisfied creditors" after the company’s termination, its dissolution is still regular, remaining irregular only the procedure for liquidating assets, previously done. Hence, for the doctrine, the dissolution is regular, and the procedures for extinguishing the company finalized by the partners and by the liquidator, which continue to be healthy, are valid; while, for the jurisprudence, the irregular liquidation makes the dissolution irregular. In view of that, the company is not legally closed, which affects the consequences of the acts done by the partners for this purpose. Given this jurisprudential stance, third parties become liable for the payment of extemporaneously issued tax credits, after the company’s closure. Therefore, a new factual situation emerges that may give rise to the tax liability of third parties. Our effort, in this study, was to demonstrate how it behaves in each case. At the end, we present criticisms regarding the dichotomy of understandings found, showing how it affects legal security and the stability of legal-tax relations between the tax authorities and taxpayers, and we make proposals to mitigate the problem.porTax liabilityRegular dissolutionExtinctionMutual rescissionIrregular liquidationResponsabilidade tributáriaDissolução regularExtinçãoDistrato socialLiquidação irregularDireitoResponsabilidade fiscalSociedades limitadas - BrasilSociedades comerciais - Legislação - BrasilSociedades comerciais - DissoluçãoLiquidação (Direito comercial)A responsabilidade tributária por débitos constituídos após a dissolução regular da sociedade limitadainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)instname:Fundação Getulio Vargas (FGV)instacron:FGVORIGINALFGV MARA CARAMICO VERSÃO FINAL COM ERRATA.pdfFGV MARA CARAMICO VERSÃO FINAL COM ERRATA.pdfPDFapplication/pdf1695275https://repositorio.fgv.br/bitstreams/b5e3b97a-e236-4ba8-8045-37a18201289b/download2a6110c6f869c685d6ae9038b9ba69afMD53LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-84707https://repositorio.fgv.br/bitstreams/4ce4cd03-d3a7-450a-b985-f160fe1d40b0/downloaddfb340242cced38a6cca06c627998fa1MD54TEXTFGV MARA CARAMICO VERSÃO FINAL COM ERRATA.pdf.txtFGV MARA CARAMICO VERSÃO FINAL COM ERRATA.pdf.txtExtracted texttext/plain103867https://repositorio.fgv.br/bitstreams/0bf482fb-b489-48ba-8705-cb7077616a66/downloada505334aef87441c29937471018d3f80MD57THUMBNAILFGV MARA CARAMICO VERSÃO FINAL COM ERRATA.pdf.jpgFGV MARA CARAMICO VERSÃO FINAL COM ERRATA.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg2511https://repositorio.fgv.br/bitstreams/f7397510-c2bb-4707-ba35-9c6c7cebaf3a/download6b408402326d5c45316f5e90e9f81a8bMD5810438/322842023-11-25 03:52:41.012open.accessoai:repositorio.fgv.br:10438/32284https://repositorio.fgv.brRepositório InstitucionalPRIhttp://bibliotecadigital.fgv.br/dspace-oai/requestopendoar:39742023-11-25T03:52:41Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital) - Fundação Getulio Vargas (FGV)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
dc.title.por.fl_str_mv A responsabilidade tributária por débitos constituídos após a dissolução regular da sociedade limitada
title A responsabilidade tributária por débitos constituídos após a dissolução regular da sociedade limitada
spellingShingle A responsabilidade tributária por débitos constituídos após a dissolução regular da sociedade limitada
Caramico, Mara Eugênia Buonanno
Tax liability
Regular dissolution
Extinction
Mutual rescission
Irregular liquidation
Responsabilidade tributária
Dissolução regular
Extinção
Distrato social
Liquidação irregular
Direito
Responsabilidade fiscal
Sociedades limitadas - Brasil
Sociedades comerciais - Legislação - Brasil
Sociedades comerciais - Dissolução
Liquidação (Direito comercial)
title_short A responsabilidade tributária por débitos constituídos após a dissolução regular da sociedade limitada
title_full A responsabilidade tributária por débitos constituídos após a dissolução regular da sociedade limitada
title_fullStr A responsabilidade tributária por débitos constituídos após a dissolução regular da sociedade limitada
title_full_unstemmed A responsabilidade tributária por débitos constituídos após a dissolução regular da sociedade limitada
title_sort A responsabilidade tributária por débitos constituídos após a dissolução regular da sociedade limitada
author Caramico, Mara Eugênia Buonanno
author_facet Caramico, Mara Eugênia Buonanno
author_role author
dc.contributor.unidadefgv.por.fl_str_mv Escolas::DIREITO SP
dc.contributor.member.none.fl_str_mv Ferragut, Maria Rita
Peixoto, Daniel Monteiro
dc.contributor.author.fl_str_mv Caramico, Mara Eugênia Buonanno
dc.contributor.advisor1.fl_str_mv Paula Júnior, Aldo de
contributor_str_mv Paula Júnior, Aldo de
dc.subject.eng.fl_str_mv Tax liability
Regular dissolution
Extinction
Mutual rescission
Irregular liquidation
topic Tax liability
Regular dissolution
Extinction
Mutual rescission
Irregular liquidation
Responsabilidade tributária
Dissolução regular
Extinção
Distrato social
Liquidação irregular
Direito
Responsabilidade fiscal
Sociedades limitadas - Brasil
Sociedades comerciais - Legislação - Brasil
Sociedades comerciais - Dissolução
Liquidação (Direito comercial)
dc.subject.por.fl_str_mv Responsabilidade tributária
Dissolução regular
Extinção
Distrato social
Liquidação irregular
dc.subject.area.por.fl_str_mv Direito
dc.subject.bibliodata.por.fl_str_mv Responsabilidade fiscal
Sociedades limitadas - Brasil
Sociedades comerciais - Legislação - Brasil
Sociedades comerciais - Dissolução
Liquidação (Direito comercial)
description Este trabalho discute a responsabilidade tributária do administrador, do sócio e do liquidante (pessoas físicas), no caso de dissolução regular das sociedades empresárias limitadas, quando há o registro do distrato social na Junta Comercial e a baixa da respectiva inscrição nos órgãos e repartições competentes. Com apoio no método de resolução de problemas, duas hipóteses-problemas foram inicialmente analisadas à luz da legislação e da doutrina e, posteriormente, comparadas com respostas dadas pelos Tribunais a situações semelhantes. Como resultado deste estudo, constatamos que o Superior Tribunal de Justiça tem adotado o posicionamento de que a simples existência de tributo, ainda que lançado posteriormente ao registro do distrato, já denota que a dissolução se fez sem a liquidação de todos os passivos da sociedade, o que, por si só, faz presumir que tenha sido realizada de modo irregular. Para essa Corte, o distrato é apenas um dos procedimentos da dissolução de uma sociedade e, como tal, não tem o condão de pôr fim à sociedade, sem que outros procedimentos, em especial o da liquidação de haveres, tenham sido regularmente concluídos. Tal entendimento, porém, não é seguido pela doutrina, segundo a qual, mesmo havendo “credores não satisfeitos” após a extinção da sociedade, sua dissolução continua a ser regular, restando irregular apenas o procedimento de liquidação de haveres, anteriormente realizado. Assim, para a doutrina, a dissolução é regular, sendo válidos os procedimentos de extinção da sociedade ultimados pelos sócios e pelo liquidante, que continuam hígidos, enquanto, para a jurisprudência, a liquidação irregular torna a dissolução irregular e, diante disso, a sociedade não é considerada encerrada, o que afeta os efeitos dos atos praticados pelos sócios nesse sentido. Em razão desse posicionamento jurisprudencial, terceiros se tornam passíveis de serem responsabilizados pelo pagamento de créditos tributários lançados extemporaneamente, depois do encerramento da sociedade. Surge, portanto, uma nova situação fática, que pode ensejar a responsabilidade tributária de terceiros. Nosso esforço, neste trabalho, será demonstrar como ela se comporta em cada caso. Ao final, apresentaremos críticas relativas à dicotomia de entendimentos encontrada, mostrando como ela afeta a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídico-tributárias entre o fisco e os contribuintes, e faremos propostas para mitigar o problema.
publishDate 2021
dc.date.issued.fl_str_mv 2021-12-17
dc.date.accessioned.fl_str_mv 2022-07-29T12:27:48Z
dc.date.available.fl_str_mv 2022-07-29T12:27:48Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/masterThesis
format masterThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://hdl.handle.net/10438/32284
url https://hdl.handle.net/10438/32284
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
instname:Fundação Getulio Vargas (FGV)
instacron:FGV
instname_str Fundação Getulio Vargas (FGV)
instacron_str FGV
institution FGV
reponame_str Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
collection Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
bitstream.url.fl_str_mv https://repositorio.fgv.br/bitstreams/b5e3b97a-e236-4ba8-8045-37a18201289b/download
https://repositorio.fgv.br/bitstreams/4ce4cd03-d3a7-450a-b985-f160fe1d40b0/download
https://repositorio.fgv.br/bitstreams/0bf482fb-b489-48ba-8705-cb7077616a66/download
https://repositorio.fgv.br/bitstreams/f7397510-c2bb-4707-ba35-9c6c7cebaf3a/download
bitstream.checksum.fl_str_mv 2a6110c6f869c685d6ae9038b9ba69af
dfb340242cced38a6cca06c627998fa1
a505334aef87441c29937471018d3f80
6b408402326d5c45316f5e90e9f81a8b
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv MD5
MD5
MD5
MD5
repository.name.fl_str_mv Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital) - Fundação Getulio Vargas (FGV)
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1810023817779609600