A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL, A NORMATIVIDADE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E A NOVA PRINCIPIOLOGIA DOS CONTRATOS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Schöning, Raquel
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista jurídica (Blumenau. Online)
Texto Completo: https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/3395
Resumo: O presente ensaio tem por objeto a compreensão do fenômeno denominado Constitucionalização do Direito, mais precisamente nas relações contratuais privadas e o papel que este fenômeno exerce na relativização dos Princípios Contratuais da Liberdade Contratual e Obrigatoriedade dos Contratos. O seu objetivo é justificar a atual sistemática principiológica dos contratos em geral, com vistas a proporcionar reflexões úteis e críticas ao leitor, para seu aprimoramento científico e acadêmico. O relatório que ora se apresenta teve como base o método indutivo, usado igualmente nas fases da investigação e no tratamento de dados. Foram empregadas as técnicas do referente, da categoria e da pesquisa bibliográfica e documental, esta última, por via eletrônica. Os resultados apresentados compartilham a ideia de que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 inaugura uma nova fase na formação e interpretação dos contratos, por força da normatividade dos princípios constitucionais, que passaram a embasar toda a estruturação da teoria geral dos contratos.
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