Acesso à justiça: um olhar contra-hegemônico do direito
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da FURG (RI FURG) |
Texto Completo: | http://repositorio.furg.br/handle/1/7276 |
Resumo: | A presente monografia analisa os aspectos concernentes ao direito ao acesso à justiça, partindo de sua concepção clássica e confrontando com aspectos modernos da sociedade intercultural através do olhar contra-hegemônico do Direito. Ao realizar um estudo bibliográfico, mediante uma análise doutrinária sobre o tema, enfrenta-se a hipótese da expansão do direito ao acesso à justiça para além dos aparatos estatais, indicando a produção da “não-existência” através de mecanismos chancelados pelo Estado, indicando a carência de uma justiça mais inclusiva. Para tanto, faz-se inicialmente uma explanação acerca da concepção do direito ao acesso à justiça como um Direito Humano e Fundamental, pontuando, também, a concepção clássica desse acesso e seus limites através dos ensinamentos de Mauro Cappelletti e Bryant Garth que propõem três ondas renovatórias de acesso à justiça. Em contraponto a tal concepção faz-se uma análise do direito ao acesso à justiça através do magistério de Boaventura de Sousa Santos e sua proposta de tradução por intermédio de uma sociologia das ausências. Contudo, a despeito da eminente existência de uma sociedade plural pautada pela interculturalidade, verifica-se na unicidade do Direito a pretensão de manutenção da monocultura do saber jurídico através do desperdício de experiências estranhas ao modelo eurocêntrico do Direito. Desta forma, explana-se as experiências do novo constitucionalismo latino-americano como exemplo de práticas contra- hegemônicas do Direito passíveis de implementação e eivadas de combatividade para contrapor a razão dominante. Por fim, propõe-se o aproveitamento das experiências como forma de implementar práticas mais inclusivas de acesso à justiça, a exemplo do que ocorre em países como Bolívia, Colômbia e Equador, sobretudo no que concerne a constitucionalização de uma justiça plural. |
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