Políticas públicas e lei Maria da Penha: a aplicabilidade do artigo 8º da lei 11.340/2006 como suporte para o rompimento do ciclo da violência doméstica contra a mulher

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Muriel Gonçalves
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da FURG (RI FURG)
Texto Completo: http://repositorio.furg.br/handle/1/7207
Resumo: A Lei 11.340/06 surgiu como resposta à pressão jurídica internacional às demandas sociais que exigiam do Poder Público providências eficazes de proteção à mulher vítima de violência doméstica familiar. Decorridos dez anos da vigência do referido diploma legal, embora se reconheça a evidente contribuição deste para a proteção da mulher vítima de violência doméstica, colocando-lhe à disposição providências e medidas de urgência que lhe amparam de imediato, percebe-se que as cifras nefastas acerca do tema continuam a crescer. Assim, compreende-se que há uma questão de ordem pública pendente para a efetividade do diploma em comento, a comprometida implementação do seu artigo 8º, a qual será discutida neste trabalho. A problemática acerca da violência doméstica transcende a questão penal e está vinculada às relações culturais de poder e dominação do masculino sobre o feminino. Logo, não se pode simplificar a sua efetividade simplesmente a questões processuais e penais, mas se deve questionar por que essas mulheres se mantêm nesses relacionamentos abusivos, entretanto, verifica-se que esse ciclo é rompido algumas vezes, e que então, elas conseguem tomar a difícil iniciativa de denunciar o agressor, o qual geralmente é seu companheiro/namorado/marido, talvez por isso é que a renúncia e a retratação sejam recorrentes nos casos de violência doméstica, e como consequência, o que se percebe é um quadro assustador de vítimas contumazes. Compreende-se que, para além de um sistema jurídico forte, atuante e integrado (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacia da Polícia), as políticas públicas afirmativas previstas no artigo 8º visam, não apenas cumprir o objetivo expresso da lei de coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher e estabelecer medidas de proteção, mas promover e despertar um processo de transformação social. A violência baseada no gênero tem raízes muito fortes na sociedade brasileira e uma lei por si só não tem o condão de eliminar a violência doméstica e promover a forçosa transformação a que tanto se almeja. A Lei Maria da Penha veio como resposta à necessidade do país assumir um compromisso de erradicação e eliminação de todas as formas de violência contra mulher, e com isso urge a implementação das políticas públicas previstas no artigo 8º, as quais devem ser tão estimadas quanto às medidas e providências protetivas de urgência. Contudo, destaca-se que estas (medidas e providências de urgência) afastam de imediato as mulheres da situação de agressão, deixando-as seguras, já àquelas (políticas públicas afirmativas) buscarão empodera-las e libertá-las da subjugação histórica a qual estão submetidas.
id FURG_66231e924b8113f50e21ba24641f7ab7
oai_identifier_str oai:repositorio.furg.br:1/7207
network_acronym_str FURG
network_name_str Repositório Institucional da FURG (RI FURG)
repository_id_str
spelling Políticas públicas e lei Maria da Penha: a aplicabilidade do artigo 8º da lei 11.340/2006 como suporte para o rompimento do ciclo da violência doméstica contra a mulherMulherViolência domésticaPolíticas públicasCiclo da violênciaA Lei 11.340/06 surgiu como resposta à pressão jurídica internacional às demandas sociais que exigiam do Poder Público providências eficazes de proteção à mulher vítima de violência doméstica familiar. Decorridos dez anos da vigência do referido diploma legal, embora se reconheça a evidente contribuição deste para a proteção da mulher vítima de violência doméstica, colocando-lhe à disposição providências e medidas de urgência que lhe amparam de imediato, percebe-se que as cifras nefastas acerca do tema continuam a crescer. Assim, compreende-se que há uma questão de ordem pública pendente para a efetividade do diploma em comento, a comprometida implementação do seu artigo 8º, a qual será discutida neste trabalho. A problemática acerca da violência doméstica transcende a questão penal e está vinculada às relações culturais de poder e dominação do masculino sobre o feminino. Logo, não se pode simplificar a sua efetividade simplesmente a questões processuais e penais, mas se deve questionar por que essas mulheres se mantêm nesses relacionamentos abusivos, entretanto, verifica-se que esse ciclo é rompido algumas vezes, e que então, elas conseguem tomar a difícil iniciativa de denunciar o agressor, o qual geralmente é seu companheiro/namorado/marido, talvez por isso é que a renúncia e a retratação sejam recorrentes nos casos de violência doméstica, e como consequência, o que se percebe é um quadro assustador de vítimas contumazes. Compreende-se que, para além de um sistema jurídico forte, atuante e integrado (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacia da Polícia), as políticas públicas afirmativas previstas no artigo 8º visam, não apenas cumprir o objetivo expresso da lei de coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher e estabelecer medidas de proteção, mas promover e despertar um processo de transformação social. A violência baseada no gênero tem raízes muito fortes na sociedade brasileira e uma lei por si só não tem o condão de eliminar a violência doméstica e promover a forçosa transformação a que tanto se almeja. A Lei Maria da Penha veio como resposta à necessidade do país assumir um compromisso de erradicação e eliminação de todas as formas de violência contra mulher, e com isso urge a implementação das políticas públicas previstas no artigo 8º, as quais devem ser tão estimadas quanto às medidas e providências protetivas de urgência. Contudo, destaca-se que estas (medidas e providências de urgência) afastam de imediato as mulheres da situação de agressão, deixando-as seguras, já àquelas (políticas públicas afirmativas) buscarão empodera-las e libertá-las da subjugação histórica a qual estão submetidas.Sparemberger, Raquel Fabiana LopesSouza, Muriel Gonçalves2017-06-14T17:31:51Z2017-06-14T17:31:51Z2016info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfSOUZA, Muriel Gonçalves. Políticas públicas e lei Maria da Penha: a aplicabilidade do artigo 8º da lei 11.340/2006 como suporte para o rompimento do ciclo da violência doméstica contra a mulher. 2016. 73 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Curso de Direito, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, 2016.http://repositorio.furg.br/handle/1/7207porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da FURG (RI FURG)instname:Universidade Federal do Rio Grande (FURG)instacron:FURG2019-12-12T14:34:39Zoai:repositorio.furg.br:1/7207Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.furg.br/oai/request || http://200.19.254.174/oai/requestopendoar:2019-12-12T14:34:39Repositório Institucional da FURG (RI FURG) - Universidade Federal do Rio Grande (FURG)false
dc.title.none.fl_str_mv Políticas públicas e lei Maria da Penha: a aplicabilidade do artigo 8º da lei 11.340/2006 como suporte para o rompimento do ciclo da violência doméstica contra a mulher
title Políticas públicas e lei Maria da Penha: a aplicabilidade do artigo 8º da lei 11.340/2006 como suporte para o rompimento do ciclo da violência doméstica contra a mulher
spellingShingle Políticas públicas e lei Maria da Penha: a aplicabilidade do artigo 8º da lei 11.340/2006 como suporte para o rompimento do ciclo da violência doméstica contra a mulher
Souza, Muriel Gonçalves
Mulher
Violência doméstica
Políticas públicas
Ciclo da violência
title_short Políticas públicas e lei Maria da Penha: a aplicabilidade do artigo 8º da lei 11.340/2006 como suporte para o rompimento do ciclo da violência doméstica contra a mulher
title_full Políticas públicas e lei Maria da Penha: a aplicabilidade do artigo 8º da lei 11.340/2006 como suporte para o rompimento do ciclo da violência doméstica contra a mulher
title_fullStr Políticas públicas e lei Maria da Penha: a aplicabilidade do artigo 8º da lei 11.340/2006 como suporte para o rompimento do ciclo da violência doméstica contra a mulher
title_full_unstemmed Políticas públicas e lei Maria da Penha: a aplicabilidade do artigo 8º da lei 11.340/2006 como suporte para o rompimento do ciclo da violência doméstica contra a mulher
title_sort Políticas públicas e lei Maria da Penha: a aplicabilidade do artigo 8º da lei 11.340/2006 como suporte para o rompimento do ciclo da violência doméstica contra a mulher
author Souza, Muriel Gonçalves
author_facet Souza, Muriel Gonçalves
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv Sparemberger, Raquel Fabiana Lopes
dc.contributor.author.fl_str_mv Souza, Muriel Gonçalves
dc.subject.por.fl_str_mv Mulher
Violência doméstica
Políticas públicas
Ciclo da violência
topic Mulher
Violência doméstica
Políticas públicas
Ciclo da violência
description A Lei 11.340/06 surgiu como resposta à pressão jurídica internacional às demandas sociais que exigiam do Poder Público providências eficazes de proteção à mulher vítima de violência doméstica familiar. Decorridos dez anos da vigência do referido diploma legal, embora se reconheça a evidente contribuição deste para a proteção da mulher vítima de violência doméstica, colocando-lhe à disposição providências e medidas de urgência que lhe amparam de imediato, percebe-se que as cifras nefastas acerca do tema continuam a crescer. Assim, compreende-se que há uma questão de ordem pública pendente para a efetividade do diploma em comento, a comprometida implementação do seu artigo 8º, a qual será discutida neste trabalho. A problemática acerca da violência doméstica transcende a questão penal e está vinculada às relações culturais de poder e dominação do masculino sobre o feminino. Logo, não se pode simplificar a sua efetividade simplesmente a questões processuais e penais, mas se deve questionar por que essas mulheres se mantêm nesses relacionamentos abusivos, entretanto, verifica-se que esse ciclo é rompido algumas vezes, e que então, elas conseguem tomar a difícil iniciativa de denunciar o agressor, o qual geralmente é seu companheiro/namorado/marido, talvez por isso é que a renúncia e a retratação sejam recorrentes nos casos de violência doméstica, e como consequência, o que se percebe é um quadro assustador de vítimas contumazes. Compreende-se que, para além de um sistema jurídico forte, atuante e integrado (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacia da Polícia), as políticas públicas afirmativas previstas no artigo 8º visam, não apenas cumprir o objetivo expresso da lei de coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher e estabelecer medidas de proteção, mas promover e despertar um processo de transformação social. A violência baseada no gênero tem raízes muito fortes na sociedade brasileira e uma lei por si só não tem o condão de eliminar a violência doméstica e promover a forçosa transformação a que tanto se almeja. A Lei Maria da Penha veio como resposta à necessidade do país assumir um compromisso de erradicação e eliminação de todas as formas de violência contra mulher, e com isso urge a implementação das políticas públicas previstas no artigo 8º, as quais devem ser tão estimadas quanto às medidas e providências protetivas de urgência. Contudo, destaca-se que estas (medidas e providências de urgência) afastam de imediato as mulheres da situação de agressão, deixando-as seguras, já àquelas (políticas públicas afirmativas) buscarão empodera-las e libertá-las da subjugação histórica a qual estão submetidas.
publishDate 2016
dc.date.none.fl_str_mv 2016
2017-06-14T17:31:51Z
2017-06-14T17:31:51Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/bachelorThesis
format bachelorThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv SOUZA, Muriel Gonçalves. Políticas públicas e lei Maria da Penha: a aplicabilidade do artigo 8º da lei 11.340/2006 como suporte para o rompimento do ciclo da violência doméstica contra a mulher. 2016. 73 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Curso de Direito, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, 2016.
http://repositorio.furg.br/handle/1/7207
identifier_str_mv SOUZA, Muriel Gonçalves. Políticas públicas e lei Maria da Penha: a aplicabilidade do artigo 8º da lei 11.340/2006 como suporte para o rompimento do ciclo da violência doméstica contra a mulher. 2016. 73 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Curso de Direito, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, 2016.
url http://repositorio.furg.br/handle/1/7207
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Institucional da FURG (RI FURG)
instname:Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
instacron:FURG
instname_str Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
instacron_str FURG
institution FURG
reponame_str Repositório Institucional da FURG (RI FURG)
collection Repositório Institucional da FURG (RI FURG)
repository.name.fl_str_mv Repositório Institucional da FURG (RI FURG) - Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1807384355382755328