Aplicabilidade da lei de improbidade administrativa aos atos praticados pelos gestores dos Serviços Sociais Autônomos.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Galindo, Phillip Guedes Melo
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1430
Resumo: Artigo apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito e Gestão dos Serviços Sociais Autônomos no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.
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spelling Aplicabilidade da lei de improbidade administrativa aos atos praticados pelos gestores dos Serviços Sociais Autônomos.Serviços Sociais AutônomosServiço Social Autônomo, Improbidade AdministrativaServiço Social Autônomo, Contrato de TrabalhoSistema SLei nº 8.429/1992Artigo apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito e Gestão dos Serviços Sociais Autônomos no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.O artigo com título em espeque tem como objetivo discorrer sobre os contornos da improbidade administrativa no Brasil e sobre sua aplicabilidade aos Serviços Sociais Autônomos, para isso será necessário entender qual o caminho percorrido na história das legislações brasileiras sobre as formas de resguardar a probidade aos atos praticados pelos agentes públicos. A partir dessa compreensão buscaremos demonstrar as peculiaridades da Lei nº 8.429, de 2 junho de 1992, pois ela será a base de desenvolvimento para adentrar nas possibilidade de aplicação das suas sanções extra-penais aos integrantes dos Serviços Sociais Autônomos, mas para isso procuramos desenvolver uma linha de raciocínio que abrangesse de forma sucinta os principais aspectos que envolve a atividade desenvolvida pelas entidades integrantes do Sistema “S”, mormente sobre sua natureza jurídica e sobre a obediência aos princípios constitucionais esculpidos no caput do artigo 37 da Constituição da República para depois analisarmos o regime jurídico pelo qual seus funcionários devem seguir passando por decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, Tribunal Superior do Trabalho – TST e pelo Tribunal de Contas da União – TCU, concluindo pela submissão ou não dos gestores ao que prescreve a Lei de Improbidade Administrativa.2014-02-21T18:01:54Z2014-02-21T18:01:54Z2014-02-212013info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfGALINDO, Phillip Guedes Melo. Aplicabilidade da lei de improbidade administrativa aos atos praticados pelos gestores dos Serviços Sociais Autônomos. Brasília, 2013. 22f. - Artigo (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1430porGalindo, Phillip Guedes Meloinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2020-07-20T02:40:07Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/1430Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:27:52.785248Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false
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