Ação recisória: confronto entre a súmula n. 100 do Tribunal Superior do Trabalho com a súmula n. 401 do Superior Tribunal de Justiça e o recente julgado do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Brandão, Glauco Pereira
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1670
Resumo: Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP.
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spelling Ação recisória: confronto entre a súmula n. 100 do Tribunal Superior do Trabalho com a súmula n. 401 do Superior Tribunal de Justiça e o recente julgado do Supremo Tribunal FederalAção RescisóriaAção Rescisória, Hipótese de CabimentoAção Rescisória, Natureza JurídicaMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP.A ação rescisória é um instituto extremamente importante para o ordenamento jurídico, pois visa combater nas decisões judiciais os vícios e erros que não estão em sintonia com nosso ordenamento jurídico. Os tribunais são acionados demasiadamente pelo referido meio de impugnação e por vezes não são unânimes em seus entendimentos. Assim surge, o confronto da Súmula nº 401 do STJ e da Súmula nº 100, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Crucialmente, a divergência fica na possibilidade ou não do trânsito em julgado parcial por meio dos capítulos da sentença. No STJ a hipótese é rechaçada, informando que poderá ser manejada a rescisória quando não for cabível recurso do último pronunciamento judicial na causa. Já no sumulado do TST, o prazo para a rescisória inicia-se com o trânsito em julgado do capítulo não recorrido, podendo ocorrer o manejo da impugnação em instâncias diferentes e momentos diferentes, variando de acordo com o momento do trânsito em julgado. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se especificamente acerca da divergência entre as Cortes Superiores mencionadas, em julgamento de Recurso Extraordinário, no qual defendeu a posição do Tribunal Superior do Trabalho.IDP/EDBSchelb, Guilherme ZaninaBrandão, Glauco Pereira2015-04-06T16:58:27Z2015-04-06T16:58:27Z2015-04-062015info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfBRANDÃO, Glauco Pereira. Ação recisória: confronto entre a súmula n. 100 do Tribunal Superior do Trabalho com a súmula n. 401 do Superior Tribunal de Justiça e o recente julgado do Supremo Tribunal Federal. Brasília: IDP/EDB, 2015. 63p. - Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1670porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2020-07-20T02:49:02Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/1670Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:28:10.430375Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false
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