JURIS-DICÇÃO, REPRESENTAÇÃO E VERDADE
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Temiminos Revista Científica |
Texto Completo: | http://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/article/view/544 |
Resumo: | Este trabalho se traduz numa incursão na linguagem jurídica, sob pretextos ensaísticos. Parte do pressuposto etimológico, conforme o qual o direito se manifesta a partir da juris-dicção isto é, a partir do logos representacional. Incorpora a virada linguística para a compreensão do fenômeno jurídico, a partir da relação hermenêutica sujeito-sujeito. Não é possível transcender esse mundo que é a linguagem, sendo ela mesma um modo de habitar o próprio mundo, e o discurso jurídico um modo de ser desse habitar. Estuda o discurso jurídico desde os processos de construção da verdade no direito, de modo a apontar as falácias da metafísica, e os efeitos ideológicos de sentido que com-penetram esse gênero retórico. Congrega os estudos de Heidegger, Bakhtin, Warat, Foucault, Pêcheux e Orlandi, sob os esteios de um pluralismo metódico. Aplica a técnica bibliográfica para a consulta de literatura, a partir de um enfoque exploratório. Inicialmente, elabora o conceito de jurisdição, como atividade estatal que busca a superação do dissenso. Em seguida, desloca o conteúdo semântico desse conceito, a partir da sua compreensão etimológica, de modo a concebê-lo como discurso, tornando-o passível de análise sob os dispositivos da Linguística. Propõe pensar a opacidade e a intransparência como constitutivos do logos jurídico, de onde decorre a insuficiência de construções assertóricas e exegéticas. O texto, tomado em sua textualidade, tal como o é na proposta de Indursky, emerge como um novo ponto de partida, o que se torna decisivo para os países de tradição romano-germânica, legatários de um discurso fundador. Conclui que o jurídico é dito (jurisdictio) a partir do horizonte de textualidade dos textos legislativos. |
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JURIS-DICÇÃO, REPRESENTAÇÃO E VERDADEDireitoLinguagem. Ser. Direito. Texto. Indursky.Este trabalho se traduz numa incursão na linguagem jurídica, sob pretextos ensaísticos. Parte do pressuposto etimológico, conforme o qual o direito se manifesta a partir da juris-dicção isto é, a partir do logos representacional. Incorpora a virada linguística para a compreensão do fenômeno jurídico, a partir da relação hermenêutica sujeito-sujeito. Não é possível transcender esse mundo que é a linguagem, sendo ela mesma um modo de habitar o próprio mundo, e o discurso jurídico um modo de ser desse habitar. Estuda o discurso jurídico desde os processos de construção da verdade no direito, de modo a apontar as falácias da metafísica, e os efeitos ideológicos de sentido que com-penetram esse gênero retórico. Congrega os estudos de Heidegger, Bakhtin, Warat, Foucault, Pêcheux e Orlandi, sob os esteios de um pluralismo metódico. Aplica a técnica bibliográfica para a consulta de literatura, a partir de um enfoque exploratório. Inicialmente, elabora o conceito de jurisdição, como atividade estatal que busca a superação do dissenso. Em seguida, desloca o conteúdo semântico desse conceito, a partir da sua compreensão etimológica, de modo a concebê-lo como discurso, tornando-o passível de análise sob os dispositivos da Linguística. Propõe pensar a opacidade e a intransparência como constitutivos do logos jurídico, de onde decorre a insuficiência de construções assertóricas e exegéticas. O texto, tomado em sua textualidade, tal como o é na proposta de Indursky, emerge como um novo ponto de partida, o que se torna decisivo para os países de tradição romano-germânica, legatários de um discurso fundador. Conclui que o jurídico é dito (jurisdictio) a partir do horizonte de textualidade dos textos legislativos.Faculdade CNEC Ilha do Governador2018-12-21info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/article/view/544Temiminós Revista Científica; v. 8, n. 1 (2018); 107-119reponame:Temiminos Revista Científicainstname:NEICEinstacron:NEICEporhttp://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/article/view/544/pdfAutores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultâneo licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho on line (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).info:eu-repo/semantics/openAccessMoura-Melo, Iago dos Santos; Universidade Estadual de Santa CruzAfonso-Rocha, Ricardo; Universidade Estadual de Santa Cruz2019-02-23T12:34:16Zhttp://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/oai2317-7764opendoar:null2019-02-23 19:03:44.333Temiminos Revista Científica - NEICEtrue |
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Este trabalho se traduz numa incursão na linguagem jurídica, sob pretextos ensaísticos. Parte do pressuposto etimológico, conforme o qual o direito se manifesta a partir da juris-dicção isto é, a partir do logos representacional. Incorpora a virada linguística para a compreensão do fenômeno jurídico, a partir da relação hermenêutica sujeito-sujeito. Não é possível transcender esse mundo que é a linguagem, sendo ela mesma um modo de habitar o próprio mundo, e o discurso jurídico um modo de ser desse habitar. Estuda o discurso jurídico desde os processos de construção da verdade no direito, de modo a apontar as falácias da metafísica, e os efeitos ideológicos de sentido que com-penetram esse gênero retórico. Congrega os estudos de Heidegger, Bakhtin, Warat, Foucault, Pêcheux e Orlandi, sob os esteios de um pluralismo metódico. Aplica a técnica bibliográfica para a consulta de literatura, a partir de um enfoque exploratório. Inicialmente, elabora o conceito de jurisdição, como atividade estatal que busca a superação do dissenso. Em seguida, desloca o conteúdo semântico desse conceito, a partir da sua compreensão etimológica, de modo a concebê-lo como discurso, tornando-o passível de análise sob os dispositivos da Linguística. Propõe pensar a opacidade e a intransparência como constitutivos do logos jurídico, de onde decorre a insuficiência de construções assertóricas e exegéticas. O texto, tomado em sua textualidade, tal como o é na proposta de Indursky, emerge como um novo ponto de partida, o que se torna decisivo para os países de tradição romano-germânica, legatários de um discurso fundador. Conclui que o jurídico é dito (jurisdictio) a partir do horizonte de textualidade dos textos legislativos. |
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