Desenvolvimento Sustentável e práticas ESG: atuação púbica e privada como garantia do direito ao desenvolvimento
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Artigo de conferência |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional PUC-Campinas |
Texto Completo: | http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16982 |
Resumo: | No que tange ao desenvolvimento social, encontra-se o nicho do desenvolvimento sustentável o qual tem como conceito e finalidade “suprir as necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.” conforme determinado pelo Relatório Brundtland, tratando-se de direito inalienável conferido à todos, nos termos do artigo 1ª da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento de 1986. Para o alcance do Desenvolvimento Sustentável, foram criados os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS da ONU, os quais englobam o desenvolvimento econômico, a proteção ambiental e o desenvolvimento social, dentre outros, ou seja, o desenvolvimento da integralidade do ser humano e aquilo que o envolve. Uma das formas de realizar este incremento se dá por meio da utilização de energia renovável, na qual tal alteração garante o cumprimento de mais de um ODS, eis que a utilização de energias renováveis reduzem a poluição, pois emitem uma menor quantidade de GEEs, na qual, a longo prazo tornam o acesso menos custoso e pouco interferem no meio ambiente, pois são adaptáveis ao local no qual serão instaladas e utilizadas. Desta forma, a alteração da matriz energética se relaciona com o ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis, ou o ODS 8 – trabalho decente e crescimento econômico. Quanto ao ODS 11, importa relacioná-lo ao ODS 7 para que a estrutura urbana seja saudável no que respeita a ar respirável, água potável e conforto térmico; e ao ODS 8, para que a produção industrial se aproxime ou atinja as metas de carbono zero. Salienta-se que a atuação sustentável não precisa partir exclusivamente do âmbito público, mas também de práticas empresariais – ESG – e atividades do terceiro setor, sejam por políticas públicas que estimulem a atuação social e empresarial de forma sustentável. É neste ponto que a ciência e a sociedade se encontram entre as diversas formas de atuação, tendo em vista que a mera criação de técnicas e patentes de inovação não são suficientes para a garantia da efetivação de meios sustentáveis de atuação. Neste cenário, pretende-se a análise bibliográfica em revistas com ato fator de impacto e/ou indexadas pelo Sistema Capes com Qualis A4 ou superior, relatórios de agências e centros de estudos e normas de direito interno e internacional, bem como o estudo e comparação de melhores práticas ESG de empresas brasileiras e da União Europeia. Ao final, espera-se alcançar uma melhor compreensão sobre o direito ambiental como direito humano e encontrar uma proposta de meios capazes de garantir o desenvolvimento social e sustentável por meio da utilização de energias renováveis e práticas empresariais e públicas - sejam políticas internas e externas. |
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