A mitigação da publicidade notarial
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP |
Texto Completo: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/30092 |
Resumo: | A intensa regulação resultante na administrativização da atividade notarial no País conduz ao cerceamento da independência conferida pela Constituição da República ao notário, em prejuízo do livre exercício de sua função, imune a condição ou hierarquia. A essa liberdade de operar a gestão pública de interesses privados corresponde a responsabilização administrativa, penal e civil do agente delegado. O notário qualifica o actum com saber prudencial aliado ao conselho (que pressupõe confiança), efetua o controle da legalidade e opera a melhor formatação jurídica possível do ato ou negócio jurídico objetivado pelas partes, prevenindo litígios. Em todas as suas nuances o exercício da função pelo notário é entremeado pela confiança nele depositada (que implica em confidencialidade), estando, portanto, sob as penas da lei, vinculado aos deveres de discrição e segredo profissional, salvo em determinadas hipóteses de extinção do sigilo. A função primordial do notário é constituir prova plena, dotada de fé pública, e não publicizar os atos por ele lavrados. A publicidade notarial é assim denominada porque o instrumento lavrado pelo notário tem a forma pública, fruto da realização de uma tutela estatal administrativa de interesses privados, e não porque deva tal instrumento ser irrestritamente publicizado. No direito registral já se iniciou discussão doutrinária a respeito da mitigação da publicidade nos registros diante da prevalência do direito fundamental da dignidade humana, refletido na proteção de dados pessoais como um dos direitos da personalidade. Com maior razão tal debate tem cabimento no direito notarial, que, além de ser pautado pelo segredo profissional, não tem a publicidade como pedra angular da atividade |
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