The new permanent establishment

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Marques, Tiago Manuel Gonçalves
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: eng
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/62434
Resumo: The PE is a century-old concept with a fundamental role in the international taxation system via the fair allocation of taxing rights over cross-border business profits within the source-residence principles equilibrium, as a vital threshold for source taxation. Throughout its existence, this pivotal element has relied on its founding principles, which are set on physical presence. The BEPS advent raised public awareness over the global inertia against MNEs' BEPS tax planning and elusion practices employed across the spectre of the international tax system, including within the PE concept, where they sought the avoidance of PE status in source countries through artificial means. Therefore, a resounding change to the international taxation system was required to address the issues identified, as there was a need for a profound global paradigm shift towards global tax planning events since unilateral measures are ineffective towards global acting players, such as MNES, instead, such unilateral actions could cause additional tax planning opportunities. The BEPS Project sparked tumultuous times in international taxation as it was necessary to amend and improve it, including the PE concept. The global economy and MNEs' tax planning practices had evolved, and the international taxation system failed to accompany both. Regarding the PE concept, its framework remained mostly unchanged for fifty years, which revealed significant difficulties towards newer business endeavours and tax planning opportunities, thus amendments were required. Part of the PE concept's elements were placed under the spotlight for modification to prevent the artificial avoidance of PE status. The BEPS Project set off a series of chain reactions, first with the prime device for the immediate implementation of this undertaking's solutions, the MLI, which was expected to deliver results swiftly and harmoniously, and yet, it may have fallen short on its objective thus far. The following reaction came with the OECDMC update, in an attempt to complement the MLI's implementation efforts of the BEPS Project's PE solutions across the global DTT network. Considering the unrest around the PE concept, it matters to focus on its future in the BEPS' quake and aftershocks’ aftermath, where we find that the PE concept’s traditional configuration is still a crucial element of the international taxation system and it should be preserved and improved. Embracing its founding principles, rather than be mauled and transfigured into a hybrid multipurpose tool with questionable viability and effectiveness. This work aims at humbly researching the PE concept based on its pre-BEPS reality and critically analysing the amendments introduced following the BEPS Project, adding to the discussion around the traditional PE concept in a time where the general focus lies in either the attribution of profits to PEs or digital taxation based on the PE and less on the PE concept itself.
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spelling The new permanent establishmentconsequences of the MLI on the OECD model convention and portuguese double tax treaties - BEPS' aftershocksDireito fiscalEstabelecimento estávelPaíses da OCDEConvenção modeloPortugalTeses de mestrado - 2023Ciências SociaisThe PE is a century-old concept with a fundamental role in the international taxation system via the fair allocation of taxing rights over cross-border business profits within the source-residence principles equilibrium, as a vital threshold for source taxation. Throughout its existence, this pivotal element has relied on its founding principles, which are set on physical presence. The BEPS advent raised public awareness over the global inertia against MNEs' BEPS tax planning and elusion practices employed across the spectre of the international tax system, including within the PE concept, where they sought the avoidance of PE status in source countries through artificial means. Therefore, a resounding change to the international taxation system was required to address the issues identified, as there was a need for a profound global paradigm shift towards global tax planning events since unilateral measures are ineffective towards global acting players, such as MNES, instead, such unilateral actions could cause additional tax planning opportunities. The BEPS Project sparked tumultuous times in international taxation as it was necessary to amend and improve it, including the PE concept. The global economy and MNEs' tax planning practices had evolved, and the international taxation system failed to accompany both. Regarding the PE concept, its framework remained mostly unchanged for fifty years, which revealed significant difficulties towards newer business endeavours and tax planning opportunities, thus amendments were required. Part of the PE concept's elements were placed under the spotlight for modification to prevent the artificial avoidance of PE status. The BEPS Project set off a series of chain reactions, first with the prime device for the immediate implementation of this undertaking's solutions, the MLI, which was expected to deliver results swiftly and harmoniously, and yet, it may have fallen short on its objective thus far. The following reaction came with the OECDMC update, in an attempt to complement the MLI's implementation efforts of the BEPS Project's PE solutions across the global DTT network. Considering the unrest around the PE concept, it matters to focus on its future in the BEPS' quake and aftershocks’ aftermath, where we find that the PE concept’s traditional configuration is still a crucial element of the international taxation system and it should be preserved and improved. Embracing its founding principles, rather than be mauled and transfigured into a hybrid multipurpose tool with questionable viability and effectiveness. This work aims at humbly researching the PE concept based on its pre-BEPS reality and critically analysing the amendments introduced following the BEPS Project, adding to the discussion around the traditional PE concept in a time where the general focus lies in either the attribution of profits to PEs or digital taxation based on the PE and less on the PE concept itself.O estabelecimento estável é um conceito centenário que desempenha desde a sua génese um papel primordial no âmbito do sistema fiscal internacional através da justa repartição do direito de tributar lucros transfronteiriços no contexto do ténue equilíbrio entre os princípios da residência e da fonte, enquanto limiar essencial para a efectiva tributação na fonte. Ao longo da sua existência, este elemento vital do sistema fiscal internacional tem-se sempre pautado de acordo com os princípios estruturantes que regeram o seu desenvolvimento, os quais assentam na presença física. A erosão de bases tributárias e a transferência de lucros, ou BEPS, é um vírus que há muito assola o sistema fiscal internacional e tem nas empresas multinacionais, ou MNEs, o principal utilizador e beneficiário, maioritariamente devido à facilidade com que desenham e implementam mecanismos de planeamento fiscal internacional, legais ou não, através dos quais colhem importantes vantagens fiscais, como a redução ou ausência de tributação, gerando danos para a generalidade dos contribuintes e dos Estados. Não obstante o planeamento fiscal agressivo e a elisão e evasão fiscal não serem fenómenos recentes ou desconhecidos do sistema fiscal internacional, o mesmo não se poderá dizer em relação à dimensão e alcance que estas práticas atingiram na última década, em especial através da interpretação criativa de conceitos por forma a atribuir uma aparente legalidade à estratégia fiscal ou através da exploração de ineficiências decorrentes da interacção entre ordenamentos jurídicos. Com o advento do BEPS, fruto da crise financeira global, a generalidade do público tomou conhecimento da práctica enraizada destas estratégias, bem como da inércia global contra tais práticas implementadas ao longo de todo o espectro do sistema fiscal internacional. Estas estratégias foram implementadas em todo o sistema fiscal internacional como uma praga vasta, que deve ser rápida e eficazmente erradicada em toda a sua extensão, desconsiderando preocupações de moralidade fiscal. Enquanto conceito fundamental no sistema fiscal internacional, o estabelecimento estável foi um dos conceitos explorado por empresas multinacionais para obterem benefícios indevidos, nomeadamente através do uso de mecanismos artificiais para evitarem a qualificação como estabelecimento estável no Estado da Fonte e assim obstarem à tributação sobre os lucros ali obtidos. É neste contexto tumultuoso e reactivo contra estas prácticas que a nossa investigação ao conceito de estabelecimento estável se centra, no apuramento do conceito existente à data deste advento e das suas fragilidades, por forma a melhor compreender as causas destas práticas e as soluções apresentadas para as erradicar e prevenir. Em virtude das extensas fragilidades do sistema fiscal internacional e do alcance das práticas das empresas multinacionais, era necessária uma mudança de paradigma à escala global profunda para abordar estas estratégias, pois medidas unilaterais são ineficazes perante actores globais, aliás, tais acções unilaterais podem criar oportunidades de planeamento fiscal e assim eternizar o problema. Perante eventos extraordinários é necessário adoptar medidas extraordinárias, e é precisamente neste contexto único que surge o Projecto BEPS, um projecto pioneiro com um objectivo concreto de atacar estas práticas, que desencadeou tempos tumultuosos no sistema fiscal internacional com o propósito de o alterar e melhorar, incluindo no conceito de estabelecimento estável. A economia global e as estratégias das empresas multinacionais evoluíram e o sistema fiscal internacional não as acompanhou, causando assim um perigoso desfasamento entre as suas soluções e as novas realidades de actividades empresariais. Relativamente ao conceito de estabelecimento estável, o seu enquadramento permaneceu maioritariamente inalterado durante cinquenta anos, revelando dificuldades significativas perante novas actividades empresariais e estratégias de planeamento fiscal, necessitando de modificações. Neste sentido, dentro do Projecto BEPS surge a Acção 7 que coloca em evidência certos elementos deste conceito para serem modificados de forma a que as estratégias que visavam a elisão artificiosa da qualificação como estabelecimento estável fossem erradicadas e novas estratégias similares prevenidas. Tal como o nosso estudo, a Acção 7 parte do conceito de estabelecimento estável existente à data na Convenção Modelo da OCDE, que estava particularmente vulnerável às prácticas implementadas, e desenvolve um conjunto de soluções específicas para determinados elementos desenhadas com o propósito de melhorar este conceito ao mesmo tempo que diminui o limiar para a constituição de um estabelecimento estável no Estado da Fonte, tornando assim impermeável a estas prácticas. As referidas normas concentraram-se em torno de 3 elementos essenciais deste conceito, o estabelecimento estável de agência, em que foca nos comissionistas e no estatuto de agente independente e o uso abusivo desta figura por entidades estreitamente relacionadas; as actividades preparatórias e auxiliares, nomeadamente nas prácticas de fragmentação de actividades coesas; e no estabelecimento estável de construção, na vertente de segregação de contractos. Tendo identificado o contexto em que se insere a revolução proposta sobre o conceito de estabelecimento estável, a nossa investigação visa analisar criticamente as soluções propostas pelo Projecto BEPS através da Acção 7 e apresentar soluções alternativas onde aquelas não são satisfatórias, o que ocorre com frequência, em especial devido à falta de medidas que diminuam adequadamente os efeitos laterais causados pelas medidas sugeridas e às opções dadas aos Estados que fomentam prácticas divergentes. Além de ser caracterizada por uma notória despreocupação com os efeitos secundários das soluções propostas, a Acção 7 também poderá sê-lo por evidenciar uma dúbia relação das suas soluções com a artificialidade e abuso das prácticas que visa combater, ao invés aparenta uma maior preocupação com o fim a atingir do que com os meios empreendidos, denotando um ataque cego ao planeamento fiscal, seja ele legitima e legal ou não. A Acção 7 causou, e foi, um autêntico terramoto no conceito de estabelecimento estável, propondo diversas modificações ao conceito de estabelecimento estável, criando assim um novo conceito. Contudo, não basta propor medidas, é necessário que estas sejam aceites e implementadas para que o resultado pretendido seja atingido. Na sequência do sismo inicial, diversas réplicas surgiram, as quais procuraram a implementação das suas medidas de forma rápida, harmoniosa e coordenada ao longo da rede global de Convenções de Dupla Tributação, pois só assim seria possível prevenir a elisão artificiosa da qualificação como estabelecimento estável e de tributação na fonte. A primeira réplica foi a Convenção Multilateral, ou MLI, uma suposta inovadora maravilha jurídico-fiscal e um primeiro passo fundamental em direcção à multilateralidade no contexto do sistema fiscal internacional, cujo propósito é a célere, coordenada e coerente implementação das soluções propostas pelo Projecto BEPS na rede global de Convenções de Dupla Tributação, onde se inserem as referentes ao conceito de estabelecimento estável. Todavia, o objectivo desta réplica depende naturalmente da vontade soberana dos Estados, enquanto instrumento de Direito Internacional Público, o que poderá dificultar a concretização de tal objectivo, em especial considerando a ampla flexibilidade atribuída ao Estados, o que, até à data, se tem efectivamente verificado em relação às medidas referentes ao conceito de estabelecimento estável, onde a adesão não é satisfatória. Adicionalmente, como abordaremos em detalhe, a Convenção Multilateral absteve-se de abordar as limitações identificadas às soluções da Acção 7, sendo um mero instrumento de reprodução e tentativa de implementação. A segunda réplica surge com a actualização da Convenção Modelo da OCDE em linha com as soluções propostas no âmbito do Projecto BEPS, o que implica também a alteração do conceito de estabelecimento estável presente no seu artigo 5.º. esta actualização é uma decorrência natural do Projecto BEPS e apresenta-se também com uma ajuda mediata ao esforço da Convenção Multilateral em atingir a implementação de forma coerente e coordenada, um instrumento focado nas Convenções de Dupla Tributação em vigor e o outro nas que serão negociadas e ainda entrarão em vigor. Novamente, poucas melhorias existiram às soluções propostas pela Acção 7, porém a OCDE ainda assim aproveitou a oportunidade apresentada para introduzir alguns melhoramentos ao conceito de estabelecimento estável além da Acção 7, como criticamente analisaremos. Ultrapassadas as principais réplicas internacionais, a nossa investigação abordará brevemente o sistema fiscal português em busca de uma réplica, ainda que de menor dimensão, no âmbito do conceito de estabelecimento estável português, analisando tanto na esfera internacional como na esfera doméstica este conceito e a sua relação com a Acção 7. Por fim, no rescaldo destes sismos e considerando a agitação em torno do conceito de estabelecimento estável, importa focar no seu futuro, onde constatamos que a configuração tradicional deste conceito ainda é um elemento essencial do sistema fiscal internacional e deve ser preservado e melhorado, respeitando os seus princípios estruturantes, em vez de ser mutilado e transfigurado num instrumento híbrido polivalente com viabilidade e eficácia questionáveis. Numa altura em que cada vez mais o foco de discussão académica e técnica se encontra monopolizada pelos temas da imputação de lucros a estabelecimentos estáveis de acordo com as directrizes e orientações de preços de transferência e a tributação da economia digital, pretendemos com esta modesta investigação recuperar e abordar o conceito de estabelecimento estável, enquanto base instrumental do sistema fiscal internacional, comumente esquecida particularmente em Portugal, e sem a qual, pelo menos parte, das demais investigações e estudos teriam reduzida utilidade, quer teórica quer prática.Courinha, Gustavo LopesRepositório da Universidade de LisboaMarques, Tiago Manuel Gonçalves2024-02-02T19:41:07Z2023-01-232023-01-23T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/62434enginfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-02-05T01:22:51Zoai:repositorio.ul.pt:10451/62434Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T02:08:26.882312Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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