A prisão civil por dívida : uma questão de alimentação? : os limites e a restrição do inciso LXVII do art. 5º da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Casali, Andréa Rodrigues Rodrigues
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/39944
Resumo: Segundo o inciso LXVII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) é vedada em território brasileiro a execução da pessoa do devedor e de sua família em razão de dívidas de qualquer natureza. Nesse mesmo dispositivo, o legislador constituinte admitiu de modo excepcional a prisão civil por dívida alimentar. Esta medida extrema é uma afetação ao conteúdo da tutela assecuratória das liberdades de devedores de alimentos. Identifica-se a dívida não tutelada pela proibição do constituinte, a partir dos limites diretos e da delimitação do âmbito efetivamente protegido da norma do inciso LXVII. Trata-se de dívida contraída por genitores que no exercício da responsabilidade parental, de modo voluntário e sem justa escusa, deixam de prover o mínimo alimentar indispensável à sobrevivência de seus filhos menores. A delimitação da norma em estudo, que se opera por meio da sua interpretação conjugada com as regras dos artigos 227 e 229 da CRFB/88, vincula os poderes estatais. Nesses moldes, a prisão é medida última de proteção desses infantes e não um meio de satisfação de dívidas decorrentes de relações creditícias no âmbito das famílias. A despeito disso, a prisão excecional é compreendida no ambiente jurídico brasileiro como o resultado de uma ponderação abstrata de valores, bens ou interesses, subjacentes aos direitos vida e liberdade, em que a medida de peso é a dignidade humana. Esta interpretação da execução da pessoa do devedor de alimentos desvirtua a estrutura normativa da Carta de 1988 e afronta o direito de liberdade por ela garantido. Com esteio numa dogmática responsável, comprometida na descrição da norma do inciso LXVII tal como ela é, o estudo afasta a ideia da prisão civil como instrumental de justiça a qualquer preço, advindo de interpretações judiciais discricionárias e de legislações ordinárias contrárias ao texto constitucional.
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