O direito à educação enquanto direito humano e direito fundamental

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Maria Manuela Magalhães
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Alves, Dora Resende
Tipo de documento: Artigo de conferência
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11328/1937
Resumo: Saber se o direito ao conhecimento vai além do direito constitucional à educação e como é possível encontrá-lo consagrado quer ao nível do direito interno dos Estados quer ao nível do direito da União Europeia (UE) e internacional. O tema é hoje da maior pertinência com os direitos humanos cada vez mais na agenda política. Nunca deles tanto se falou e nunca tanto necessitaram de ser falados. O objectivo desta análise é demonstrar que o papel das Universidades é crucial, e que a UE promove activamente a concretização dos direitos pela educação, investigação e inovação. Estas são as vias para promover o desenvolvimento na base do crescimento, do emprego e da coesão social. Os sistemas de ensino universitário da Europa podem dar um contributo fundamental para enfrentar problemas importantes ligados ao crescimento económico e este vector vem mesmo consagrado no âmbito da estratégia global do programa Europa 2020. Na dimensão nacional portuguesa, o direito à educação é apresentado como liberdade e como um direito cultural da Constituição da República Portuguesa de 1976. Já no direito internacional de vertente europeia, o direito à educação surge em protocolo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem de 1950 e é consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, desde a versão de 2000 e agora na de 2007. Direito este que é constitucional na dimensão nacional porque um direito fundamental, isto é, consagrado na Constituição como manifestação do poder constituinte originário; e constitucional na perspectiva europeia no sentido de fundador, de estrutural, de elemento da construção do modelo de integração escolhido. Em qualquer dos casos há uma dimensão positiva neste direito que envolve a intervenção dos Estados. A educação, e especialmente a educação universitária, pode condicionar o desempenho de vectores económicos, observando-se que o investimento na educação, enquanto despesa pública, começou de novo a crescer em 2016, após anos consecutivos de contracção, em cerca de dois terços dos Estados-Membros.
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