A eutanásia no Brasil e em Portugal sob a perspectiva utilitarista e constitucional

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Britto, Nara Pinheiro Reis Ayres de
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/4476
Resumo: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Constituição da República Portuguesa de 1976 têm como fundamento a dignidade da pessoa humana. Esta dignidade pode ser vista como princípio-fim que emana do ápice da pirâmide kelseniana, cujos efeitos se dão em todas as esferas de seus respectivos ordenamentos jurídicos. As legislações brasileira e portuguesa muito seassemelham quando o tema é “eutanásia”. Em ambos os ordenamentos, a sua prática é vista como um crime. O direito à vida é a principal justificativa para esses países não darem como opção aos seus cidadãos a prática da eutanásia, ou a prática da boa-morte, nos casos mais extremos da condição humana. Contraditoriamente, ambos os textos constitucionais vedam qualquer tipo de tratamento cruel e indigno à pessoa humana. Com efeito, abordaremos, no presente trabalho, os motivos pelos quais a eutanásia merece ser uma prática possível e legítima nesses países, fundamentando essa análise a partir do utilitarismo trazido por Stuart Mill de uma forma holista para uma interpretaçãonormativa acerca do tema, haja vista que a eutanásia é uma ferramenta que possibilita o acesso ao direito constitucional da liberdade e da dignidade da pessoa humana.
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