Especificidade do coordenador de segurança numa obra rodoviária
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10348/4554 |
Resumo: | Este trabalho tem por finalidade realçar a importância decisiva na Construção Civil do planeamento, organização e coordenação, para promover a segurança, higiene e saúde do trabalho, na fase de projecto e na fase de obra. O Decreto – Lei nº 273/2003 de 29 de Outubro procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante no Decreto – Lei 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva nº 92/57 CEE, do Conselho, de 24 de Junho. A fim de se evitarem e minorarem os acidentes de trabalho graves e mortais em estaleiros temporários ou móveis, provocados essencialmente por falta de condições de segurança no trabalho, tornou-se imperioso legislar e regulamentar de forma a reduzir os riscos profissionais nos sectores com maior sinistralidade laboral, daí a aprovação e promulgação deste diploma legal. Neste Decreto – Lei, o plano de segurança e saúde constitui um dos instrumentos fundamentais no planeamento e organização de estaleiros temporários ou móveis ao dispor do sistema de coordenação de segurança, o que justifica o aperfeiçoamento da respectiva regulamentação. Estas alterações relativas ao plano de segurança e saúde visadas, reportam quer à fase de projecto da obra (sendo, posteriormente desenvolvido e especificado antes de se passar à execução da obra, com a abertura do estaleiro), quer à fase da execução da obra. A fase da execução da obra que, decorre sobre impulso da entidade executante, será o empreiteiro que se obriga a executar a obra, ou o dono da obra se a realizar por administração directa. Cabe à entidade executante fornecer os equipamentos de trabalho, bem como o recrutamento e direcção dos trabalhadores, decidindo ainda sobre o recurso a subempreiteiros e trabalhadores independentes. É esta entidade que tem o dever de promover o desenvolvimento do plano de segurança e saúde para a fase de execução da obra, de seguida, cabendo ao Coordenador de Segurança em obra a validação técnica, o seu desenvolvimento, bem como as eventuais alterações do plano cuja aprovação será sempre da responsabilidade do dono da obra, condição para que se possa dar início à execução da obra. Em suma, compete à entidade executante a responsabilidade pela execução da obra e pelo planeamento de segurança no trabalho, enquanto que compete ao Coordenador de Segurança a verificação do cumprimento da segurança no trabalho, de modo a assegurar, que as circunstâncias de execução não se sobreponham à segurança no trabalho. O principal objectivo deste estudo, pretende evidenciar as especificidades do coordenador de segurança numa obra rodoviária, concretamente a nova ponte sobre o rio Lima, na zona do nó de Jolda, incluindo os respectivos acessos, destacando-se as medidas de prevenção e de redução dos acidentes de trabalho, de forma a ser dignificada a pessoa humana e o trabalho. |
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A fim de se evitarem e minorarem os acidentes de trabalho graves e mortais em estaleiros temporários ou móveis, provocados essencialmente por falta de condições de segurança no trabalho, tornou-se imperioso legislar e regulamentar de forma a reduzir os riscos profissionais nos sectores com maior sinistralidade laboral, daí a aprovação e promulgação deste diploma legal. Neste Decreto – Lei, o plano de segurança e saúde constitui um dos instrumentos fundamentais no planeamento e organização de estaleiros temporários ou móveis ao dispor do sistema de coordenação de segurança, o que justifica o aperfeiçoamento da respectiva regulamentação. Estas alterações relativas ao plano de segurança e saúde visadas, reportam quer à fase de projecto da obra (sendo, posteriormente desenvolvido e especificado antes de se passar à execução da obra, com a abertura do estaleiro), quer à fase da execução da obra. A fase da execução da obra que, decorre sobre impulso da entidade executante, será o empreiteiro que se obriga a executar a obra, ou o dono da obra se a realizar por administração directa. Cabe à entidade executante fornecer os equipamentos de trabalho, bem como o recrutamento e direcção dos trabalhadores, decidindo ainda sobre o recurso a subempreiteiros e trabalhadores independentes. É esta entidade que tem o dever de promover o desenvolvimento do plano de segurança e saúde para a fase de execução da obra, de seguida, cabendo ao Coordenador de Segurança em obra a validação técnica, o seu desenvolvimento, bem como as eventuais alterações do plano cuja aprovação será sempre da responsabilidade do dono da obra, condição para que se possa dar início à execução da obra. Em suma, compete à entidade executante a responsabilidade pela execução da obra e pelo planeamento de segurança no trabalho, enquanto que compete ao Coordenador de Segurança a verificação do cumprimento da segurança no trabalho, de modo a assegurar, que as circunstâncias de execução não se sobreponham à segurança no trabalho. O principal objectivo deste estudo, pretende evidenciar as especificidades do coordenador de segurança numa obra rodoviária, concretamente a nova ponte sobre o rio Lima, na zona do nó de Jolda, incluindo os respectivos acessos, destacando-se as medidas de prevenção e de redução dos acidentes de trabalho, de forma a ser dignificada a pessoa humana e o trabalho.This study aims to highlight the critical importance in Construction planning, organization and coordination, to promote safety, hygiene and health at work, in the design phase and construction phase. Decree - Law No. 273/2003, 29 October revises the regulation of safety and health at work in temporary or mobile, constant Decree - Law 155/95 of 1 July, maintaining the minimum safety and health at work laid down by Directive No. 92/57 EEC of the Council of 24 June. In order to avoid accidents and lessening of serious and fatal work in temporary or mobile, caused mainly by lack of safety conditions at work, it became imperative to legislate and regulate to reduce occupational risks in the sectors with highest accident labor, hence the approval and enactment of this statute. In this Decree - Law, the health and safety plan is a fundamental tool in the planning and organization of temporary or mobile system available to security coordination, which explains the improvement of their regulation. These amendments relating to safety and health plan covered, the report wants the design phase of the work (and subsequently developed and specified before proceeding with the implementation of the work, with the opening of the yard) and the implementation stage of the work. The execution phase of the work that takes place on the momentum entity performer, will be the contractor who undertakes to perform the work or the developer to perform direct labor. It is up to the entity performing the work equipment supply as well as the recruitment and management of employees, still deciding on the use of contractors and freelancers. It is this entity that has the duty to promote the development of health and safety plan for the implementation phase of the work, then falling to the Security Coordinator to work in technical validation, its development, and any plan amendments whose approval is always the responsibility of the developer, a condition that can start execution of the work. In short, it is the entity performing the responsibility for execution of the work and the planning of safety, while it is for the Security Coordinator to verify compliance with safety at work, to ensure that the circumstances of execution does not overlap safety at work. The main objective of this study aims to highlight the specifics of the security coordinator in road works, specifically the new bridge over the river Lima, in the area of the node Jolda, including their hits, especially the prevention and reduction of accidents, to be dignified human person and work.2015-05-06T14:55:58Z2012-01-01T00:00:00Z2012info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10348/4554pormetadata only accessinfo:eu-repo/semantics/openAccessMachado, Teresa Eugénia de Oliveira Lopesreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-02-02T12:34:07Zoai:repositorio.utad.pt:10348/4554Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T02:01:02.346267Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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