As parcerias público-privadas no estado democrático de direito: uma análise no contexto do direito à saúde no Brasil e em Portugal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Rafael Alves de
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11328/4280
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo principal analisar, em um estudo luso-brasileiro, o modelo de complementariedade na área da saúde a partir de das políticas de parcerias público-privadas com exemplos e resultados demonstrados, para, por fim, analisar se se trata de um modelo neoliberal de garantia do direito à saúde ou se é um modelo compatível com os objetivos fundamentais da República e com os objetivos, princípios e diretrizes da lei do SUS (lei n. 8.080/90). Assim, o trabalho pergunta diretamente em que medida essa complementariedade estaria adequada ao modelo universal de proteção à saúde inserido nas Constituições brasileira e portuguesa. Portanto, pela experiência lusobrasileira, realiza-se um estudo bibliográfico de direito comparado em relação à aplicação das parcerias público-privadas para compreender se tais experiências podem ser utilizadas como mecanismos de concretização do direito à saúde sem que possam ser transfiguradas como artifícios neoliberais de supressão dos direitos sociais ou se revestem como sistemas de “dirigismo social invertido”. Através do método hipotético-dedutivo, o estudo baseou-se em pesquisa qualitativa, de abordagem indutiva, técnica de pesquisa bibliográfica e documental de direito comparado, ambas utilizadas em todas as fases da pesquisa: inicialmente, pela evolução histórica dos direitos sociais no século XXI e os impactos da onda neoliberalizadora e do poder econômico; após, pela explicação da proteção constitucional de uma ordem social universal e do dirigismo invertido imposto pelo neoliberalismo; da exclusão neoliberal e a salvaguarda por meio da judicialização da política; e, por fim, pelo estudo do decreto 10.530/20 e dos exemplos e resultados de parcerias público-privadas aplicadas no Brasil e em Portugal, concluindo que as parcerias público-privada funcionam como medida efetiva de concretização do direito à saúde, pelos dados exitosos que apresentaram, mas que a proteção social da saúde, mesmo em PPP, deve sempre estar vigilante e atento às tentativas expressas de privatização da saúde, tal como se tentou pelo decreto 10.530/20 e pelo teto de gastos na área social, no Brasil, e sutis, tal como se alerta pelo dirigismo invertido, para que não sejam integralmente executadas por terceiros e que o Poder Público ainda se mantenha competente sobre sua regulamentação, fiscalização e controle para efetivar a gratuidade e universalidade disposta constitucionalmente.
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