Exercício do ofício tabeliónico por clérigos no Portugal ducentista: acumulação e incompatibilidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nogueira, Bernardo de Sá
Data de Publicação: 2002
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.14/4472
Resumo: Os textos normativos do século XIII determinam que o ofício de tabelião público fosse exercido por leigos e não eclesiásticos, renovando antiga proibição carolíngia reiterada por decretal do papa Inocêncio III datada de 1213. Revendo materiais anteriormente utilizados na sua dissertação de doutoramento sobre a génese e implantação do tabelionado e instrumento público em Portugal (1212-1279) – no essencial originais emitidos por tabeliães – o autor procura elementos relativos à acumulação do ofício tabeliónico com o estatuto clerical, tentando apurar se eram incompatíveis e se na época existia consciência dessa incompatibilidade em território português.
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