Crimes contra a dignidade sexual: o que pensam os operadores de direito?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10284/6016 |
Resumo: | Na presente pesquisa investigou-se as perspectivas dos operadores de direito acerca das questões relevantes em torno dos crimes contra a dignidade sexual. Esta foi desenvolvida ao longo das entrevistas e colheita de materiais informativos feitos em âmbito dos órgãos do Judiciário Maranhense, assim como as reflexões sobre os delitos cometidos contra a dignidade humana, quando vinculado ao comportamento sexual. Neste aspecto a investigação primou pelos seguintes objetivos: mapear os órgãos, no âmbito do Judiciário Estadual, que disciplinam as matérias acerca da proteção dos crimes contra a dignidade sexual; averiguar estratégias desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário que possam beneficiar as pessoas e protegê-las dos crimes sexuais e sua dignidade; e relacionar a adoção de estratégias nos ambientes do judiciário forense promovidos pelos profissionais e suas equipes interdisciplinares no que diz respeito às ações que visem à proteção das pessoas em crimes sexuais. Para esta investigação foi concebido como instrumento de coleta de dados um guião de entrevista composto por oito perguntas sobre os posicionamentos dos Operadores de Direito (Magistrados, Promotores e Advogados) acerca dos crimes contra a dignidade sexual, que como crimes hediondos e cruéis, podem ser controlados, mas não inteiramente erradicados, sob as condições sociais, econômicas, políticas e culturais hoje conhecidas, até porque, mesmo que sistemática e eficazmente combatidos, podem até assumir novas feições, sem que tal signifique os seus completos desaparecimentos. Estes são infrações penais de elevada lesividade social, mediante a utilização de meios intimidatórios, como a violência, e graves ameaças. Durante a pesquisa observou-se que dentre o rol de crimes contra a dignidade sexual o tipo de maior abrangência foi o crime de “Estupro Art. 213 do Código Penal Brasileiro”, constatou-se também que estes crimes não deveriam ter penas mais severas, uma vez que a legislação penal que os disciplinam já é suficiente para combater tais ilícitos. E, por derradeiro observou-se que é possível reinserir na sociedade o agressor dos crimes contra a dignidade sexual sendo necessária a adoção de políticas públicas para garantir a sua integridade no convívio social. |
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Neste aspecto a investigação primou pelos seguintes objetivos: mapear os órgãos, no âmbito do Judiciário Estadual, que disciplinam as matérias acerca da proteção dos crimes contra a dignidade sexual; averiguar estratégias desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário que possam beneficiar as pessoas e protegê-las dos crimes sexuais e sua dignidade; e relacionar a adoção de estratégias nos ambientes do judiciário forense promovidos pelos profissionais e suas equipes interdisciplinares no que diz respeito às ações que visem à proteção das pessoas em crimes sexuais. Para esta investigação foi concebido como instrumento de coleta de dados um guião de entrevista composto por oito perguntas sobre os posicionamentos dos Operadores de Direito (Magistrados, Promotores e Advogados) acerca dos crimes contra a dignidade sexual, que como crimes hediondos e cruéis, podem ser controlados, mas não inteiramente erradicados, sob as condições sociais, econômicas, políticas e culturais hoje conhecidas, até porque, mesmo que sistemática e eficazmente combatidos, podem até assumir novas feições, sem que tal signifique os seus completos desaparecimentos. Estes são infrações penais de elevada lesividade social, mediante a utilização de meios intimidatórios, como a violência, e graves ameaças. Durante a pesquisa observou-se que dentre o rol de crimes contra a dignidade sexual o tipo de maior abrangência foi o crime de “Estupro Art. 213 do Código Penal Brasileiro”, constatou-se também que estes crimes não deveriam ter penas mais severas, uma vez que a legislação penal que os disciplinam já é suficiente para combater tais ilícitos. E, por derradeiro observou-se que é possível reinserir na sociedade o agressor dos crimes contra a dignidade sexual sendo necessária a adoção de políticas públicas para garantir a sua integridade no convívio social.The present research investigated the perspectives of lawyers on the relevant issues around crimes against sexual dignity. This was developed during the interviews and collection of information materials made within the organs of the Maranhense Judiciary, as well as reflections on crimes committed against human dignity, when linked to sexual behavior. In this aspect, the investigation was based on the following objectives: mapping the organs, within the scope of the State Judiciary, which regulate matters concerning the protection of crimes against sexual dignity; Investigate strategies developed within the scope of the Judiciary that can benefit people and protect them from sexual crimes and their dignity; And to relate the adoption of strategies in forensic judicial environments promoted by professionals and their interdisciplinary teams with regard to actions aimed at protecting people in sexual crimes. For this investigation, an interview script was designed as an interview guide composed of eight questions about the positions of Law Enforcement Officials (Magistrates, Prosecutors and Lawyers) about crimes against sexual dignity, which as heinous and cruel crimes can be Controlled, but not entirely eradicated, under the social, economic, political and cultural conditions now known, even because, even if systematically and effectively combated, they may even take on new features, without their complete disappearances. These are highly socially harmful criminal offenses through the use of intimidating means such as violence and grave threats. During the survey it was observed that among the list of crimes against sexual dignity the most widespread type was the crime of "Rape Art. 213 of the Brazilian Penal Code", it was also verified that these crimes should not have more severe penalties, Since the criminal law which disciplines them is already sufficient to combat such illicit acts. And, lastly, it was observed that it is possible to reinsert in society the aggressor of crimes against sexual dignity, being necessary the adoption of public policies to guarantee their integrity in social life.Santos, LuísRepositório Institucional da Universidade Fernando PessoaPires, Raimundo Nonato Pinheiro2017-05-29T17:02:08Z2017-05-262017-05-26T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10284/6016pormetadata only accessinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-02-20T02:01:21Zoai:bdigital.ufp.pt:10284/6016Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T15:42:53.002427Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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