O procedimento de transação no regime sancionatório do setor energético

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sá, Joana Marta Rocha Coelho Frescata de
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10362/159931
Resumo: This dissertation examines the settlement procedure set forth in the energy sector’s punitive regime, assessing whether it complies with the purposes of punitive action without conflicting with the fundamental principles and guarantees. We start by presenting the progressive change of the State model as background for the emergence of regulatory authorities. The Regulatory State subverted the classic model of separation of powers by delegating the authority to ensure good functioning of regulated sectors to regulatory authorities, through the exercise of normative, regulatory and supervisory powers and the imposition of sanctions. When exercising sanctioning powers, the regulator seeks compliance with sectoral regulations by economic agents. Thus, settlement procedure will be effective if it achieves regulatory compliance through efficient resource management. In this context, we analyse the settlement procedure; a consensual decision-making mechanism introduced in Portugal by affiliation of European Union Law, influenced by the US negotiated justice, as an alternative to unilateral decision-making in a punitive process. The analysis of the European procedure frames its main contributions to the introduction of the settlement procedure in Portuguese law. We then describe the settlement procedure as a special process of the energy sector’s punitive regime and its differences from other consensual decision-making mechanisms. In order to assess its practical application by ERSE, we present the main conclusions of detailed data processing in the final two annexes. Framed the institute, we discuss the admissibility and ratio of the legal design of this consensual mechanism, but also the challenges inherent to its practical implementation. Of note is the assessment of legitimacy vis-à-vis principles of equality and guilt, within the framework of a discretionary procedure. We also try to present settlement potentialities regarding the compensation to those affected by the infraction and the implementation of compliance measures. We conclude by defending the suitability of the settlement procedure to achieve preventive purposes of the punitive system, without affecting the core of fundamental guarantees.
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When exercising sanctioning powers, the regulator seeks compliance with sectoral regulations by economic agents. Thus, settlement procedure will be effective if it achieves regulatory compliance through efficient resource management. In this context, we analyse the settlement procedure; a consensual decision-making mechanism introduced in Portugal by affiliation of European Union Law, influenced by the US negotiated justice, as an alternative to unilateral decision-making in a punitive process. The analysis of the European procedure frames its main contributions to the introduction of the settlement procedure in Portuguese law. We then describe the settlement procedure as a special process of the energy sector’s punitive regime and its differences from other consensual decision-making mechanisms. In order to assess its practical application by ERSE, we present the main conclusions of detailed data processing in the final two annexes. Framed the institute, we discuss the admissibility and ratio of the legal design of this consensual mechanism, but also the challenges inherent to its practical implementation. Of note is the assessment of legitimacy vis-à-vis principles of equality and guilt, within the framework of a discretionary procedure. We also try to present settlement potentialities regarding the compensation to those affected by the infraction and the implementation of compliance measures. We conclude by defending the suitability of the settlement procedure to achieve preventive purposes of the punitive system, without affecting the core of fundamental guarantees.A dissertação visa compreender o procedimento de transação no regime sancionatório do setor energético, aferindo se cumpre com as finalidades da ação sancionatória, sem colidir com os princípios e as garantias fundamentais. Começamos por apresentar a alteração progressiva do modelo estatal como enquadramento da criação das entidades reguladoras. O Estado Regulador subverteu o modelo clássico de separação de poderes, delegando nas entidades reguladoras a habilitação para assegurar o regular funcionamento dos setores regulados através do exercício de competências normativas, de regulação e supervisão e de imposição de sanções. No exercício das suas competências sancionatórias, o regulador visa o cumprimento, pelos agentes económicos, das regras setoriais. Assim, o procedimento de transação será eficaz se conseguir alcançar o cumprimento normativo através de uma gestão eficiente dos recursos. Neste contexto, apresentamos a transação, mecanismo consensual de decisão introduzido em Portugal sob filiação do Direito da União Europeia, que recebeu influências da justiça negociada norte-americana, como uma alternativa à tomada de decisão unilateral em processo sancionatório. A análise do procedimento europeu pretende enquadrar os principais contributos para a introdução da transação no direito português. Segue-se a descrição da transação enquanto processo especial do regime sancionatório setorial, distinguindo-o dos outros mecanismos consensuais de decisão. Com vista a aferir da sua aplicação prática pela ERSE, apresentamos as principais conclusões do tratamento de dados detalhado nos dois anexos finais. Enquadrado o instituto, há que discutir da admissibilidade e da ratio da configuração legal deste mecanismo consensual, mas também dos desafios inerentes à sua implementação prática. Destaca-se a aferição da legitimidade face aos princípios da igualdade e da culpa, abordando os riscos da captura regulatória no âmbito de um procedimento em que o regulador detém ampla margem discricionária. Procuramos ainda apresentar as potencialidades da transação ao nível da atribuição de compensações aos lesados pela infração e da implementação de medidas de compliance. Concluímos defendendo a idoneidade da transação para cumprir com as finalidades de prevenção do sistema punitivo, sem afetar o núcleo das garantias fundamentais.Bolina, HelenaRUNSá, Joana Marta Rocha Coelho Frescata de2023-07-272023-06-032026-11-14T00:00:00Z2023-07-27T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10362/159931TID:203345312porinfo:eu-repo/semantics/embargoedAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-03-11T05:42:26Zoai:run.unl.pt:10362/159931Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T03:57:46.520376Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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