Contributo para uma teoria sobre a descentralização tributária em Angola

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Milheiro, Ana Teresa Viegas
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/31673
Resumo: Esta dissertação apresenta um estudo de avaliação dos problemas e impactos associados ao processo de descentralização tributária (e necessariamente financeira) que se pretende implementar em Angola, bem como, dos possíveis mecanismos a serem utilizados na conformação de um modelo que contribua para a configuração de um regime jurídico da referida descentralização. Como hipótese de trabalho, temos o facto de que Angola deu início a um regime legal ao nível constitucional com vista à descentralização política, mas se mantém um país altamente centralizado no que se refere tanto à arrecadação de receitas como à realização de despesas. As evidências reunidas permitem comprovar que a ocorrência da descentralização tributária depende da vontade política mas não depende da descentralização política, embora a descentralização política seja desejável porque poderá favorecer a participação e alguma prestação de contas. A prestação de contas deve ser um processo incrementado conjuntamente com a descentralização tributária e financeira, e não deve depender somente dos mecanismos democráticos. A descentralização tributária deve ser realizada concomitantemente com a descentralização financeira, ou seja, com o poder de programação orçamental, de gestão de receitas e de despesas. Confirmam‐se ainda, que deverá haver uma escolha dos tributos a serem descentralizados, e que a partilha de tributos e as transferências são mecanismos que não podem ser dissociados do processo de descentralização, mas devem ser estabelecidos por regimes legais transparentes de modo a favorecer a previsão. A descentralização tributária deve também ser vista como um mecanismo para incentivar a arrecadação de receitas ao nível subnacional e consequentemente como um estímulo à inovação económica que poderá ser catalizada pela concorrência tributária.
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