O papel dos auditores na comunicação de esquemas de branqueamento de capitais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Marto, Helena Sofia Chaves
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.22/24995
Resumo: A presente dissertação aborda o tema da comunicação de esquemas de branqueamento de capitais. Por definição, o branqueamento de capitais é o ato de ocultar e camuflar bens e rendimentos provenientes de origem criminosa, dando-lhes uma origem aparentemente legal. Nas últimas décadas, o fenómeno do branqueamento de capitais tornou-se num problema de grande dimensão, movido pela globalização da economia mundial e dos mercados, pelo fim das restrições à circulação de capitais, pelo grande avanço tecnológico dos sistemas financeiros e bancários e, por fim, pelos paraísos fiscais, que são o grande impulsionador deste tipo legal de crime. De acordo com a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, onde são transpostas as medidas preventivas e repressivas do combate do branqueamento de capitais, são impostos vários deveres preventivos, incluindo o dever de comunicação. Os auditores e revisores, entidades sujeitas ao cumprimento da lei, têm o dever de cumprir com as suas obrigações e comunicar de imediato sempre que haja uma suspeita de fundos ou bens relacionados com o branqueamento de capitais. O objetivo desta dissertação é compreender o processo de comunicação de esquemas de branqueamento de capitais, analisando os fatores indicatórios e reveladores do crime, os recursos e meios técnicos necessários a uma comunicação mais eficaz assim como perceber quais os obstáculos e desafios enfrentados pelo auditor perante o cumprimento do dever de comunicação. Foi analisada a legislação portuguesa e de outros ordenamentos jurídicos, no sentido de fazer uma breve comparação legislativa sobre as obrigações dos auditores nesta temática, verificando se existe uniformidade de leis. Optou-se por uma investigação qualitativa, usando a entrevista como técnica de recolha de dados. As entrevistas foram dirigidas a auditores com experiência na temática do branqueamento de capitais.
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