A efetividade do direito fundamental de prestação à saúde, no contexto do princípio da reserva do possível, pelo poder judiciário.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/2761 |
Resumo: | A presente dissertação analisa o conceito de Direitos Fundamentais Sociais, com especial atenção ao direito social à saúde. O tema é dividido, de forma a refletir sobre o problema da efetividade dos direitos sociais, numa visão doutrinária como norma programática, sem eficácia direta ao Poder Público, e os contra argumentos desta antiga denominação, demonstrando a correta e atual classificação dos direitos de 2ª geração, definidos como verdadeiros direitos prestacionais, em suas perspectivas objetiva e subjetiva. Somado a isto, o intento é demonstrar, em um primeiro momento, a correlação do Direito Fundamental à saúde caracterizado como indisponível, e com: i) princípio da dignidade da pessoa humana; ii) mínimo existencial; iii) princípio da máxima eficácia da Constituição; iv) princípio, máxima ou critério da proporcionalidade; v) teoria da efetividade das normas constitucionais; vi) princípio da reserva do possível; vi) necessidade de recursos financeiros para materialização do direito; vii) princípio da proibição do retrocesso social; e, viii) eficácia horizontal do direito à saúde. Tudo isto, conforme posicionamento atualmente previsto na Doutrina em voga. Em seguida, explicaremos, de forma sucinta, tanto a realidade fática da saúde no Brasil e em Portugal, bem como delinearemos a forma em que o Poder Judiciário (Tribunais Superiores) nos países citados, atua para fins de assegurar ao cidadão (de forma coletiva, ou de forma individual), no tocante à garantia de acesso e proteção, por meio de prestações judiciais, à saúde, dentro do contexto da reserva do possível. |
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