Da sobrevivência do processo do trabalho à reforma do processo civil : a coerência e consistência do sistema processual laboral
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/32024 |
Resumo: | O presente estudo surge na sequência da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, e justifica-se pela discussão, sempre presente, em torno da autonomia do Processo do Trabalho face ao Processo Civil. Desta forma, o caminho encontrado para alcançar o objectivo a que nos propomos neste trabalho, levou-nos a tentar compreender as razões históricas da existência de um Processo de Trabalho autónomo do Processo Civil, à percepção da manutenção de características próprias e, depois, à apreensão das implicações práticas que a reforma do Processo Civil teve no Processo do Trabalho. Apenas desta forma é possível compreender se, em virtude do carácter remissivo do Processo do Trabalho, se mantêm as suas características próprias e por isso a sua autonomia face ao Processo Civil. Não perdemos de vista o facto de o Processo do Trabalho adjectivar o Direito do Trabalho substantivo, este dotado de autonomia, e que, por isso mesmo, no primeiro, reflecte um espírito legislativo diverso daquele que influência o direito adjectivo comum. Foi por isso necessário entender a regulação que agora é feita da tramitação do processo do trabalho junto dos tribunais portugueses, para determinar se o Processo do Trabalho encerra, em si mesmo, um Direito adjectivo dotado de autonomia, ou se pelo contrário, foi absorvido pelo Processo Civil. Note-se que é incontestável a subsidiariedade do Processo Civil no Processo do Trabalho, no entanto, a aproximação entre ambos, e a reforma do primeiro, levanta dúvidas ao intérprete, que podem colocar em causa não só o que se encontra estudado e previsto sobre aplicação da lei no tempo, mas também outras situações que, porque constituem lacunas próprias do sistema, apenas podem ser resolvidas com recurso ao espírito do sistema, às suas especificidades e à índole do processo que se pretende regular. |
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O presente estudo surge na sequência da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, e justifica-se pela discussão, sempre presente, em torno da autonomia do Processo do Trabalho face ao Processo Civil. Desta forma, o caminho encontrado para alcançar o objectivo a que nos propomos neste trabalho, levou-nos a tentar compreender as razões históricas da existência de um Processo de Trabalho autónomo do Processo Civil, à percepção da manutenção de características próprias e, depois, à apreensão das implicações práticas que a reforma do Processo Civil teve no Processo do Trabalho. Apenas desta forma é possível compreender se, em virtude do carácter remissivo do Processo do Trabalho, se mantêm as suas características próprias e por isso a sua autonomia face ao Processo Civil. Não perdemos de vista o facto de o Processo do Trabalho adjectivar o Direito do Trabalho substantivo, este dotado de autonomia, e que, por isso mesmo, no primeiro, reflecte um espírito legislativo diverso daquele que influência o direito adjectivo comum. Foi por isso necessário entender a regulação que agora é feita da tramitação do processo do trabalho junto dos tribunais portugueses, para determinar se o Processo do Trabalho encerra, em si mesmo, um Direito adjectivo dotado de autonomia, ou se pelo contrário, foi absorvido pelo Processo Civil. Note-se que é incontestável a subsidiariedade do Processo Civil no Processo do Trabalho, no entanto, a aproximação entre ambos, e a reforma do primeiro, levanta dúvidas ao intérprete, que podem colocar em causa não só o que se encontra estudado e previsto sobre aplicação da lei no tempo, mas também outras situações que, porque constituem lacunas próprias do sistema, apenas podem ser resolvidas com recurso ao espírito do sistema, às suas especificidades e à índole do processo que se pretende regular. |
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