Limites imanentes ao direito de defesa - A legítima defesa e o uso de armas de fogo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mota, Edgar Da Conceição
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.26/32240
Resumo: O estudo visa analisar a legítima defesa enquanto uma das ações excludentes da ilicitude e das formas mais antigas de realização, abreviada, da justiça penal, procurando garantir uma oportuna reação contra o injusto e potenciando a eficiente resolução da violação da Ordem Jurídica. O seu frequente uso, despoleta o surgimento de situações controversas, em especial no que tange à aferição dos seus limites. O enquadramento jurídico pátrio não oferece, de forma clara, limites específicos para esta causa de justificação, limitando-se genericamente que o suficiente é a escolha do meio necessário e seu uso moderado. Levantam-se, deste modo, questões sobre o meio utilizado pela vítima para reagir a uma agressão e até que ponto essa reação deixa de estar sob o manto da legítima defesa, e passar, ela própria a ser agressão. Procurou-se, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, definir formas de dirimir estas questões. Constatou-se que, não existindo uma paridade de armas, deve garantir-se a escolha do meio menos lesivo, devendo a vítima valer-se dos meios que estiverem ao seu alcance para encerrar a agressão. Num Estado de direito democrático e social, impõe-se a ponderação de valores em conflito, devendo ser sempre enquadrar-se ação num contexto de moderação, e de uso do meio necessário até o ponto em que um agressor encerre sua conduta. Destacamos a não ilimitação, a ponderação e o bom senso da ação defensiva, procurando alertar para a dificuldade de, no momento da agressão, impor à vítima a escolha minuciosa das armas a utilizar, bem como a concreta medição da consequência da sua ação.
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