Contratação de engenheiro. Pagamento por meio da Secretaria de Educação ou com recursos advindos do FUNDEB. Possibilidade desde que a obra ou reforma seja relativa a estabelecimento atinente ao âmbito de atuação prioritária de responsabilidade da Municipalidade. Inteligência dos artigos 21, da Lei nº 11.494, e 70, inciso II, da Lei nº 9.394/96
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Castro, José Nilo deRodrigues, Tais Erthal2011-02-08T18:27:27Z2011-02-08T18:27:27Z2010-10CASTRO, José Nilo de; RODRIGUES, Tais Erthal. Contratação de engenheiro. Pagamento por meio da Secretaria de Educação ou com recursos advindos do FUNDEB. Possibilidade desde que a obra ou reforma seja relativa a estabelecimento atinente ao âmbito de atuação prioritária de responsabilidade da Municipalidade. Inteligência dos artigos 21, da Lei nº 11.494, e 70, inciso II, da Lei nº 9.394/96. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 11, n. 38, out. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35503>. Acesso em: 2 fev. 2011.http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35503Trata-se de parecer.Trata-se de parecer sobre a possibilidade de contratar engenheiro civil com recursos atrelados a secretaria municipal de educação ou com recursos advindos do FUNDEB para fins de executar serviços de fiscalização de obras de reforma e construção.Submitted by Adriana dos Santos Santana null (adrianas@stj.gov.br) on 2011-02-02T14:13:12Z No. of bitstreams: 1 contratacao_engenheiro_pagamento_castro.pdf: 53650 bytes, checksum: 4a3356265f1b9fff1fa9eed2da8e58f8 (MD5)Approved for entry into archive by Allan Rafael(allanr@stj.jus.br) on 2011-02-08T18:27:27Z (GMT) No. of bitstreams: 1 contratacao_engenheiro_pagamento_castro.pdf: 53650 bytes, checksum: 4a3356265f1b9fff1fa9eed2da8e58f8 (MD5)Made available in DSpace on 2011-02-08T18:27:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 contratacao_engenheiro_pagamento_castro.pdf: 53650 bytes, checksum: 4a3356265f1b9fff1fa9eed2da8e58f8 (MD5) Previous issue date: 2010-10Revista brasileira de direito municipalVerba públicaEngenheiro civil, contratação, BrasilEngenheiro civil, pagamento, BrasilOrçamento público, BrasilEducação, BrasilContratação de engenheiro. Pagamento por meio da Secretaria de Educação ou com recursos advindos do FUNDEB. Possibilidade desde que a obra ou reforma seja relativa a estabelecimento atinente ao âmbito de atuação prioritária de responsabilidade da Municipalidade. Inteligência dos artigos 21, da Lei nº 11.494, e 70, inciso II, da Lei nº 9.394/96info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALcontratacao_engenheiro_pagamento_castro.pdfcontratacao_engenheiro_pagamento_castro.pdfapplication/pdf53650http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/35503/1/contratacao_engenheiro_pagamento_castro.pdf4a3356265f1b9fff1fa9eed2da8e58f8MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1407http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/35503/2/license.txta5f7ca63ad2b86b3e0665a0cc61b6b77MD52TEXTcontratacao_engenheiro_pagamento_castro.pdf.txtcontratacao_engenheiro_pagamento_castro.pdf.txttext/plain29974http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/35503/3/contratacao_engenheiro_pagamento_castro.pdf.txt2cccce7523c3a7d95bdddc19cd47fde9MD532011/355032015-08-20 04:04:06.91oai:localhost:2011/35503Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2015-08-20T07:04:06Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false |
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