Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Pedido de compensação ambiental em outro imóvel rural que não aquele objeto da lide. Inadmissibilidade. Novo Código Florestal que não pode retroagir para suplantar o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Lei recente que tampouco pode reduzir, sem as necessárias compensações, o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies em extinção [Jurisprudência comentada]
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Data de Publicação: | 2018 |
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Ayala, Patryck de Araujo2018-06-25T13:19:24Z2018-06-25T13:19:24Z2018Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 23, n. 89, p. 313-322, jan./mar. 2018.https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/122509Comentário ao REsp 1.682.640/SP do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Mauro Campbell Marques.Submitted by Eliana null (leila@stj.jus.br) on 2018-06-21T14:51:22Z No. of bitstreams: 2 acao_civil_publica_ayala.pdf: 721802 bytes, checksum: 7d7c9c968185b415ce15f6fbadbd35cd (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5)Approved for entry into archive by gvieirac@stj.jus.br (gvieirac@stj.jus.br) on 2018-06-25T13:19:24Z (GMT) No. of bitstreams: 2 acao_civil_publica_ayala.pdf: 721802 bytes, checksum: 7d7c9c968185b415ce15f6fbadbd35cd (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5)Made available in DSpace on 2018-06-25T13:19:24Z (GMT). No. of bitstreams: 2 acao_civil_publica_ayala.pdf: 721802 bytes, checksum: 7d7c9c968185b415ce15f6fbadbd35cd (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2018Ementa: Processual civil e ambiental. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Pedido de compensação da reserva legal em área de preservação permanente em outro imóvel rural. Não cabimento.Revista dos TribunaisAção civil pública. Cumprimento de sentença. Pedido de compensação ambiental em outro imóvel rural que não aquele objeto da lide. Inadmissibilidade. Novo Código Florestal que não pode retroagir para suplantar o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Lei recente que tampouco pode reduzir, sem as necessárias compensações, o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies em extinção [Jurisprudência comentada]info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccessTEXTacao_civil_publica_ayala.pdf.txtacao_civil_publica_ayala.pdf.txttext/plain45825http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/122509/3/acao_civil_publica_ayala.pdf.txt1b692a8fb3a3b81d172605f47db582fbMD53ORIGINALacao_civil_publica_ayala.pdfacao_civil_publica_ayala.pdfapplication/pdf721802http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/122509/1/acao_civil_publica_ayala.pdf7d7c9c968185b415ce15f6fbadbd35cdMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1239http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/122509/2/license.txtc9b4c351324448672315a00808efb725MD522011/1225092018-06-26 00:35:06.3oai:localhost:2011/122509Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2018-06-26T03:35:06Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false |
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